TCE-SP alerta Prefeituras sobre suspensões indevidas de sites oficiais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou, por meio do Comunicado n.º 53/2024, no qual alerta os Chefes de Executivo para não retirarem do ar os sites institucionais das Prefeituras. Algumas Prefeituras, segundo a Corte, têm adotado a prática de suspender os portais oficiais dos municípios, baseando-se em uma interpretação incorreta da Lei n.º 9.504/1997.

Veiculado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de sexta-feira (30/8), o Comunicado, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), elucida o disposto no artigo 73, inciso VI, da Lei n.º 9.504/1997, que tem como o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.

No caso, a legislação prevê que, a partir dos três meses que antecedem as eleições, não é permitido veicular nos sítios ‘conteúdo publicitário institucional’ dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral’.

A proibição, prevista em lei, não se estende à manutenção dos portais institucionais e oficiais das Prefeituras, os quais desempenham um papel essencial na transparência pública e na prestação de serviços à população.
Em anos eleitorais, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais (dos canais e de outros meios de informação oficial) excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

A veiculação em portais institucionais, durante o período eleitoral, deve se limitar somente à disponibilização de informações de caráter ‘estritamente informativo e de serviços de utilidade pública’.

Por fim, o TCE ressalta que ‘qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei’. A íntegra do comunicado está disponível por meio do endereço https://go.tce.sp.gov.br/bzoypv.

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Fonte: TCE-SP