A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, hoje (11/8), a indisponibilidade de bens do prefeito de Montes Claros, Ruy Adriano Borges Muniz, e da secretária de Infraestrutura e Planejamento Urbano do Município de Montes Claros, Érika Cristine Cardoso Souza, por um ano, em quantidade suficiente para cobrir o eventual dano de R$ 2,35 milhões decorrente de processo licitatório realizado na cidade. A decisão monocrática do conselheiro substituto Licurgo Mourão foi referendada pelos conselheiros José Alves Viana e Wanderley Ávila, e pelo conselheiro em substituição Hamilton Coelho. A Concorrência para asfaltar ruas e fazer obras de drenagem pluvial na cidade situada no Norte de Minas tinha valor estimado em 50,3 milhões.
A partir de uma Representação (processo nº 977.734), com pedido de suspensão cautelar, feita pela procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPCMG), Maria Cecília Borges, a área técnica do TCEMG apurou sobrepreço em dois itens da Concorrência nº 21/2015 – Processo Licitatório nº 247/2015. De acordo com a proposta de voto do relator, o preço cobrado acima do normal poderia causar dano ao erário, caso os serviços sejam executados e pagos de acordo com a planilha orçamentária do edital. A procuradora tomou conhecimento dos fatos por meio de Ofício enviado pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros (nº 014/2016/13ª PJMOC).
Segundo a proposta de voto do relator, um item com sobrepreço seria o micro revestimento a frio, que foi orçado em R$1,40 pelo Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e estava com o valor unitário, orçado pela prefeitura, de R$12,88. A quantidade de quase 85 mil metros quadrados do material totalizaria um sobrepreço de R$ 970,74 mil. Outro item com preço acima do praticado no mercado seria o revestimento denso com polímero, com preço estabelecido na tabela Sicro/DNIT de R$ 4,27 e orçado pela prefeitura a R$20,67. Nesse caso, o sobrepreço praticado neste item totalizaria o valor de R$ 1,38 milhão, para a mesma área.
O relator destaca que “a ordem cautelar de indisponibilidade de bens está inserida no campo das atribuições constitucionais de controle externo exercido pelos tribunais de contas, com espeque no art. 71, CR/88, pois são investigadas possíveis irregularidades apontadas pelo Promotor de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros e pelo Ministério Público de Contas”. Ele ressaltou, ainda, que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece atribuir ao Tribunal de Contas um poder geral de cautela que se consolida em prerrogativa institucional decorrente das próprias atribuições que a Constituição expressamente outorgou à Corte de Contas para seu adequado funcionamento e alcance de suas finalidades.
O processo será encaminhado ao presidente do TCEMG, conselheiro Sebastião Helvecio, para que ele delibere sobre realização de inspeção extraordinária, solicitada pelo MPCMG e pela área técnica do TCE.
O prefeito de Montes Claros, Ruy Adriano Borges Muniz, e a secretária de Infraestrutura e Planejamento Urbano do Município de Montes Claros, Érika Cristine Cardoso Souza, serão intimados por via postal, sobre a decisão. O MPCMG também será intimado para que adote as providências necessárias à efetivação da cautelar de indisponibilidade de bens para garantir o ressarcimento dos danos.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montes Claros e o seu presidente; a Advocacia-Geral do Estado; o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) – 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros-MG, Felipe Gustavo Gonçalves; a procuradora do Ministério Público de Contas (MPCMG), Maria Cecília Borges; e o procurador-geral do MPCMG, Daniel de Carvalho Guimarães, autor do Ofício 091/2016/PG/MPC, também devem ser intimados da decisão.