A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou irregulares as contas da empresa Barlavento Grupo Editorial Ltda., referentes a recursos financeiros recebidos da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte para a execução do projeto cultural “Brilhos e Vidrilhos de Belo Horizonte”, no ano de 2017. Em sessão ocorrida na quinta-feira (14/03/2019), o TCEMG determinou que o representante legal da empresa, José Maria Rabêllo, restitua aos cofres municipais em R$ 23.233,32, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais.
Em sua proposta de voto, o conselheiro substituto Victor Meyer, relator do processo, ressaltou ser conclusiva a responsabilidade de José Maria Rabêllo, “eis que caracterizada a omissão do dever de prestar contas, não havendo comprovação da utilização dos recursos recebidos no objeto do referido termo”.
Os conselheiros Gilberto Diniz, Cláudio Terrão e Wanderley Ávila, componentes da Segunda Câmara, aprovaram na íntegra a proposta de voto do relator.
Diretoria de Comunicação Social do TCEMG