A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou ao ex-superintendente, Marcos Américo Botelho, e à ex-diretora Administrativa e Financeira, Mônica Silva Resende de Andrade, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu), o ressarcimento de R$ 8,8 milhões aos cofres do instituto e aplicou multa individual no valor de R$ 48 mil pelas irregularidades praticadas nas aplicações dos recursos previdenciários do instituto no período de 02/01/2013 a 28/12/2016. Entre os prejuízos apurados e os prejuízos potenciais, a cifra pode chegar a R$ 18 milhões.
As Representações nº 1.015.798, nº 1.007.417 e 1.012.104 foram julgadas parcialmente procedentes, na sessão de hoje, 13/11/2018. O relator, conselheiro Mauri Torres, apontou seis irregularidades na administração dos recursos previdenciários integrantes do patrimônio do Ipremu. Em 2013, segundo apurado no processo, os dirigentes fizeram investimentos de recursos da entidade previdenciária em seis fundos de investimentos privados, contrariamente às manifestações do Comitê de Investimentos do instituto. Eles também não observaram que as aplicações eram contrárias à política de investimentos da entidade previdenciária, pois não cumpriam as condições de segurança, solvência e liquidez. Pelo contrário, os investimentos possuíam prazos longos para resgates, ou, quando não tinham prazos de resgate, apresentavam percentuais elevados de saída.
No período de 2014 a 2016, também foram feitos investimentos de recursos da entidade previdenciária em 14 fundos de investimentos privados, entretanto o ex-superintendente e a ex-diretora atuaram tanto como membros do Comitê de Investimentos do Ipremu, quanto como responsáveis pela movimentação dos recursos da organização.
Também foram apontadas como irregularidades a aplicação de recursos da entidade previdenciária em fundos de investimentos privativos de investidor profissional quando a organização tinha perfil de investidor qualificado; investimentos de recursos em fundos de investimento privados, cuja participação dos valores, em percentuais, foi superior ao limite máximo de 25% do patrimônio líquido do respectivo fundo, contrariando a Resolução n. 3.922, de 2010, do Banco Central (Bacen); e a aplicação no “Fundo Multiestratégia Mezanino Marine – ex-RN Naval – Fundo de Investimento em Participações RN Naval” em desacordo com a manifestação do Comitê de Investimentos e com as condições exigidas pelo Banco Central, do qual resultou a perda total da importância investida, causando dano ao erário de R$ 8,8 milhão.
Entretanto, de acordo com o Relatório de Inspeção Extraordinária do TCE e com base na informação prestada pelo atual superintendente da instituição, além da perda total dos recursos investidos, será necessário aportar no citado fundo, até o seu fechamento, recursos estimados em R$ 9 milhões. Isso porque, a administradora do fundo, Intrader DTVM Ltda., emitiu comunicado dirigido aos cotistas no qual divulgou que “não possui caixa para fazer frente aos encargos ordinários e outras despesas e custos, incluindo, sem limitação, ações trabalhistas movidas por funcionários das empresas investidas”.
ASCOM TCEMG