TCMPA, TCE-PA e MPF firmam convênio de cooperação técnica para barrar fichas-sujas nas eleições de 2020

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), o Ministério Público Federal (MPF) no Pará e o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) celebraram, nesta quarta-feira (24), termo de cooperação técnica visando à implementação do SisConta Eleitoral, no âmbito estadual, e a atuação conjunta do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas junto ao processo eleitoral de 2020, em apoio à Procuradoria Regional Eleitoral no Pará. A parceria foi firmada durante a abertura da 12ª sessão virtual de julgamento do TCMPA, transmitida ao vivo pelo canal oficial da Corte de Contas no YouTube.

Assinaram digitalmente o termo de cooperação técnica pelo MPF, o procurador-Chefe da República no Pará, Alan Mansur; o conselheiro Sérgio Leão, presidente TCMPA; e o conselheiro Odilon Teixeira, presidente do TCE-PA. O documento está sujeito às disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666/1993 e ainda às contidas na Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ao destacar a importância do termo de cooperação técnica, o presidente Sergio Leão disse ter certeza de que os dois tribunais de contas têm grande contribuição a dar para que tenhamos eleições limpas e transparentes no Pará. Ele ressaltou ainda que a crise sanitária causada pela pandemia do “novo coronavírus”, não paralisou as atividades do TCMPA e tem assegurado o desenvolvimento de novas ferramentas para o fortalecer o controle externo, com avanços significativos na área e a renovação de parcerias como esta representada pela assinatura do termo. “Tenho certeza que os Tribunais contribuirão para que as eleições sejam limpas, claras e transparentes. Temos vivenciados tempos difíceis, com graves situações e estamos extremamente ativos fiscalizando e fazendo com que os recursos públicos cheguem onde devem chegar, que é no atendimento da sociedade com serviços de qualidade”, destacou Sérgio Leão.

O presidente do TCEPA, conselheiro Odilon Teixeira ratificou a importância da renovação do termo de cooperação, que disse representar grande apoio ao MPF no acompanhamento do processo eleitoral, dentro das competências e atribuições das cortes de contas.

IMPORTÂNCIA DO TCMPA

O procurador-chefe da República no Pará, Alan Mansur, ressaltou a importância da parceria com as duas cortes de contas, e lembrou que muitas das ações do Ministério Público Federal são baseadas no trabalho do TCMPA. Disse que o termo de cooperação dará à sociedade mais segurança em relação a quem participará do pleito eleitoral, pois os órgãos de controle não permitirão que pessoas ficha suja participem das eleições, concorrendo a cargos públicos.

Alan Mansur reiterou a importância do termo de cooperação, tendo em vista que contribui para a consolidação, em um único banco de dados, de condenações publicadas por todos os tribunais. Mansur explicou que o SisContas é um Banco de Dados Nacional que pode impedir, por exemplo, que uma pessoa condenada no Pará possa concorrer no Maranhão. “Dessa forma contribuímos para uma democracia mais efetiva”, afirmou.

“É uma garantia à sociedade de que não vamos ter candidatos ficha-sujas concorrendo”, enfatizou o procurador-chefe, apontando que a importância desse banco de dados é ainda maior porque tem abrangência nacional, o que permite que o Ministério Público Eleitoral também atue para impedir que uma pessoa inelegível se candidate em um estado diferente daquele onde foi condenada.

O procurador da República elogiou o TCMPA pela criação do Mural de Licitações, “um instrumento muito importante para a fiscalização e transparência pública”, destacou.

SISCONTA
Fruto da união entre o poder de requisição do Ministério Público e o uso de sistemas informatizados, a ferramenta eletrônica Sisconta Eleitoral foi lançada em 2012 pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF. O sistema foi o primeiro banco de dados nacional a congregar informações sobre pessoas potencialmente inelegíveis, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Além de relatórios encaminhados diretamente aos promotores eleitorais sobre potenciais fichas sujas, o sistema possibilita a realização de pesquisas livres sobre candidato, por meio do “radar eleitoral”.

O sistema também tem o chamado módulo “conta suja”. Desenvolvido com a finalidade de identificar irregularidades nas arrecadações e nos gastos de campanha, contou, na definição de tipologias, com a participação de órgãos como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Receita Federal (RF).

COOPERAÇÃO TÉCNICA

O termo de cooperação técnica mútua estabelece o fortalecimento das ações de controle externo, junto ao processo eleitoral no Estado do Pará, para as eleições municipais de 2020, observadas as competências próprias do MPF, TCMPA E TCE-PA, e o compartilhamento de ferramentas, métodos e procedimentos; tecnologias de informação e conhecimento científico, com foco na efetividade das decisões prolatadas no âmbito das Cortes de Contas e no aprimoramento das atividades das Instituições envolvidas.

Caberá ao Tribunais de Contas a alimentação do sistema SisConta Eleitoral com informações e documentos, relacionados aos julgamentos das prestações de contas e demais processos correlatos, no âmbito de suas respectivas jurisdições e competências, de acordo com os parâmetros técnicos indicados pelo MPF-PA.

ATRIBUIÇÕES COMUNS

Consta como atribuições e obrigações comuns, no termo de cooperação técnica, promover a integração das atividades dos setores ou órgãos internos, destinados à atuação junto ao processo eleitoral municipal de 2020, notadamente quanto à elaboração e consolidação das listas de ordenadores e/ou terceiros responsáveis, com contas julgadas irregulares, no âmbito do TCEPA e do TCMPA.

Também constam como atribuições e obrigações comuns promover integração das atividades pedagógicas, em especial, com ações de compartilhamento de materiais didáticos, vídeos tutoriais e outras ferramentas de divulgação do conhecimento, bem como de acesso à tecnologia utilizada no âmbito institucional.

O acordo de cooperação técnica prevê ainda, entre outras obrigações comuns ao MPF, TCMPA E TCE-PA, a atuação recíproca, em eventos desenvolvidos pelas referidas instituições, de cunho pedagógico, destinadas ao treinamento de servidores, com foco na atuação e competências de cada um dos entes signatários.

ASCOM TCMPA