TCU desenvolve teste sobre indicadores de maturidade para projetos de infraestrutura

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento estabelecido no subitem 9.5.1.2 do Acórdão 2.695/2022-Plenário (Fiscobras 2022), com o objetivo de desenvolver e realizar teste-piloto sobre indicadores de maturidade, de valor de investimento e de prazo para projetos de infraestrutura.

A equipe de auditoria desenvolveu três indicadores de projetos-chave de infraestrutura, pareados com uma aplicação-piloto do indicador de maturidade dos projetos (iPMP), do indicador de valor do investimento (iValor) e do indicador de prazo (iPrazo). No caso do indicador de investimento (iValor), trata-se, para o primeiro, da relação entre o volume despendido no empreendimento e o respectivo valor esperado:

Já o indicador de valor do investimento (iPrazo) refere-se à relação entre o prazo para a conclusão do empreendimento e o prazo inicialmente estimado. E, por fim, em relação ao indicador de maturidade dos projetos (iPMP), o seu desenvolvimento foi embasado em conceitos teóricos sobre metodologias disponíveis na literatura e academia, e também em elementos obtidos em trabalhos anteriores do TCU.

Apesar de a inspiração dos indicadores ter sido proveniente de empreendimentos de infraestrutura hídrica, a utilidade é geral e pode, principalmente, nortear, inspirar e objetivar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP).

Para os indicadores iValor e iPrazo, o TCU avaliou 18 empreendimentos tipificados como investimentos plurianuais prioritários no PPA 2020/2023. Isso permitiu constatar a extrapolação de prazos em mais de 270% (ou 2,7 vezes mais tempo para terminar do que o esperado). No que se refere ao valor, existem empreendimentos mapeados que se tornaram 33% mais caros, e outros 17% mais baratos.

Em consequência dos trabalhos, o TCU incluiu, no painel do Fiscobras, os valores obtidos nos testes-piloto efetivados, relativos à aplicação dos indicadores iPMP, iValor e iPrazo, informando sobre o caráter preliminar dos resultados apresentados. O Tribunal também orientou a sua Secretaria-Geral de Controle Externo sobre a relevância da continuidade do presente trabalho por meio da disseminação das correspondentes metodologias propostas aos órgãos/entidades responsáveis pela implantação de empreendimentos.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil

(AudRodoviaAviação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).

Fonte: TCU