TCU: Hospitais Universitários possuem gestão deficiente de licitações e contratos

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditorias em 23 dos 46 Hospitais Universitários Federais (HU) existentes no país e constatou vulnerabilidades na área de licitações e contratos das unidades auditadas, em razão de fatores como a insuficiência de pessoal, ausência de treinamentos e inadequações na estrutura organizacional. O TCU detectou que o modelo de controle interno dessas instituições não garante o nível desejável de segurança, economicidade e lisura na realização de suas competências, com potencial prejuízo à proteção de recursos, bens e ativos públicos dos hospitais universitários.

Foi verificado que 57% dos hospitais universitários analisados não contam com pessoal suficiente e que existe deficiência de ações para a capacitação do efetivo lotado nas áreas de licitação, contrato e recebimento de serviços. Foi observado que 74% dos HU auditados deixam de monitorar as atividades e o desempenho da área de licitações e contratos, e que 52% deles não possuem sistema de avaliação de desempenho dos servidores. Em 43% dos HU fiscalizados foi detectada a falta de cultura de responsabilidade em relação ao risco, em 61% a ausência de definição clara das competências e atribuições e em 78% deles há inadequação da estrutura organizacional.

Para o relator do processo, ministro José Jorge, tal conjuntura culmina na ineficiência operacional, com o aumento de custos e perda de qualidade na prestação de serviços de saúde. “O que se depreende é que se ressentem as instituições auditadas de práticas e ações efetivas para prevenirem riscos e otimizarem o desempenho”, ponderou o ministro.

Os HU adotam modelos distintos de gestão da área de licitações e contratos. A maioria utiliza modelo descentralizado, sem a intermediação da universidade. Outros possuem gestão centralizada, com a universidade responsável pelas contratações, e outra parte utiliza o modelo misto, com parte das contratações gerenciadas pela universidade a que se vincula e parte administrada pelo próprio hospital. Para José Jorge, “os casos em que se observou modelo misto e centralizado, não assegura, nem remotamente, a desejável segurança da gestão”.

O trabalho ainda verificou a ausência de auditorias internas nos hospitais universitários. De acordo com o ministro-relator do processo, “a auditoria interna deve vincular-se ao Conselho de Administração das universidades ou a órgão de atribuições equivalentes e não à reitoria, como se constatou nos trabalhos realizados pelo tribunal”.

Diante desse cenário, o TCU recomendou ao Ministério da Educação e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares que orientem os hospitais universitários quanto à necessidade de melhorias nos procedimentos adotados nas áreas de licitação e contratos dos hospitais universitários.

Serviço:
Processo: TC 009.067/2012-4
Acórdão:  1610/2013-TCU-Plenário
Sessão: 26/06/13
Secom – NA
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