TCU realiza auditoria em 59 entidades beneficentes de assistência social

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou desconformidade em entidades que possuem o Certificado de Beneficentes de Assistência Social (Cebas), fornecido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O objetivo do tribunal foi avaliar o grau de cumprimento, pelas entidades privadas, dos requisitos legais para concessão e renovação do certificado.

A avaliação foi realizada em 59 instituições certificadas no Amapá, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.  As entidades foram escolhidas entre aquelas com maior indicativo de risco. A auditoria buscou verificar se as instituições realizavam atendimento de forma universalizada. Foram avaliadas, ainda, a continuidade e o planejamento dos trabalhos de assistência e atendimento.

O TCU constatou que 10,38% das entidades cobram ou recebem pelos serviços de assistência e não prestam serviços de forma continuada, contrariando os dispositivos da Lei 12.101/2009. Além disso, foram detectadas entidades que prestam assistência a grupos específicos, apresentando possíveis conflitos de interesse.

O tribunal determinou que o MDS, em 180 dias, avalie a validade da certificação de três instituições em São Paulo: Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar e Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo, devido a cobranças pela prestação de serviços, e da Fundação Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos, por não prestar assistência continuada e haver indícios de ser uma entidade com fins lucrativos.

O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão Acórdão 290/2014 – Plenário
Processo: 026.169/2013-4.
Sessão: 12/2/2014
Secom – GC
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