TCU reforça recomendações para combate a queimadas e incêndios florestais

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou o cumprimento de uma série de recomendações feitas em 2011, após fiscalização que traçou um amplo diagnóstico das principais causas e vulnerabilidades que contribuem para as queimadas e incêndios florestais nas unidades de conservação federais, bem como da atuação dos órgãos responsáveis.

A fiscalização realizada em 2011 detectou que a articulação entre órgãos e entidades governamentais é deficiente e pode comprometer a eficácia da prevenção, do monitoramento e do combate às queimadas e aos incêndios florestais no Brasil. Naquela oportunidade, o TCU recomendou, entre outras providências, que fosse institucionalizado o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman), em nível nacional e em caráter permanente, com objetivo de propiciar a regulamentação do funcionamento do centro, de modo a disponibilizar efetivo capacitado e equipado para a realização de ações preventivas de forma contínua e articulada entre os órgãos e entidades envolvidos.

O monitoramento realizado constatou que, das 21 recomendações realizadas anteriormente, 23,08% haviam sido atendidas, 42,85% não haviam sido atendidas e 19,04% se encontravam em andamento. Além disso, quase dez por cento das recomendações foram consideradas não mais aplicáveis, por perda do objeto ou por terem sido consideradas inaplicáveis por parte do órgão responsável.

Constatou-se, por exemplo, que o Ciman, cujo objetivo é promover a atuação conjunta dos órgãos envolvidos na prevenção e no combate às queimadas (Órgão Ambiental Estadual, Corpo de Bombeiros, Ibama, etc.), ainda não está formalizado e suas reuniões só ocorrem em períodos críticos.

Na avaliação do relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, “é preciso que o centro seja constituído por meio de normativo específico, que regulamente seu funcionamento, defina competências e responsabilidades, proporcionando condições para que o Ciman constitua de fato uma instância capaz de dar mais efetividade às ações de prevenção e ao combate aos incêndios florestais”.

O levantamento também verificou que algumas das políticas governamentais voltadas para os setores da pecuária e da agricultura são incompatíveis com as políticas de redução de desmatamento. Além disso, os dados disponíveis do número e da dimensão das queimadas são incompletos, e de qualidade heterogênea, o que empobrece a comparação entre o panorama de diferentes regiões do país e impossibilita a mediação sistemática do problema.

A situação preocupante das unidades de conservação foi outra constatação. Os danos causados pelas queimadas são gravosos para a biodiversidade e para os demais recursos naturais. Ainda, foi verificada a deficiência na força de trabalho para combate aos incêndios e queimadas. Durante o período de maior intensidade dos incidentes, são contratados brigadistas temporários, em caráter emergencial, para prestar serviços por seis mesmo. No entanto, esses profissionais não podem ser recontratados nos 24 meses seguintes.

Para o relator do processo, esse regime de contratação apresenta problemas. “Esta sistemática não propicia o desenvolvimento de uma estratégia de longo prazo para o enfrentamento do problema, além de gerar uma inadequada rotatividade de pessoal, com perda de conhecimento, e de desestimular a profissionalização da atividade”, pondera Cedraz.

Diante do cenário, o TCU reiterou, entre outras, a recomendação para que a Casa Civil e os ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional adotem providências para institucionalizar o Ciman, de modo a viabilizar a instalação das estruturas necessárias para o seu funcionamento, bem como a alocação de pessoal para nele atuar, possibilitando a existência de efetivo capacitado e equipado para a realização de ações preventivas de forma contínua e articulada entre os órgãos e as entidades envolvidas com a questão. O tribunal realizará, futuramente, novo monitoramento.

Serviço:
Processo: TC 038.494/2012-4
Acórdão: 1382/2013-TCU-Plenário
Sessão: 05/06/13
Secom – NA
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