Transição de Governo: TCM-CE entrega primeiros relatórios ao MPCE

img_1779Nesta sexta-feira (28) o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) entregou para o Ministério Público do Estado (MPCE) os primeiros relatórios das fiscalizações de acompanhamento da transição de governo. Os documentos referem-se às inspeções realizadas nos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Milagres, Granjeiro e Mauriti, no período de 17 a 21 de outubro.

Os relatórios apontaram situações como paralisação de serviços públicos, atraso de pagamentos de pessoal, pagamentos sem a devida comprovação da prestação do serviço ou entrega de bens, sumiço de equipamentos, entre outros (lista completa abaixo).

De acordo com o conselheiro Domingos Filho, que, na ocasião, representou o presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar, “a entrega dos primeiros relatórios de fiscalização é mais uma etapa da parceria entre o Tribunal e o Ministério Público, que está sendo muito importante para coibir excessos que ainda ocorrem durante a mudança administrativa. Começou com atividades preventivas, por meio de encontros regionais abordando as regras para uma transição segura, e agora, com a realização de fiscalizações”.
O compartilhamento dos relatórios de fiscalização possibilitará ao Ministério Público informações para a abertura de ações de improbidade administrativa, se cabível. Já no TCM-CE, os relatórios poderão provocar a abertura de processos para aplicação de multas, determinação de devolução de valores aos cofres públicos ou desaprovação de contas.

Além desses desdobramentos outras ações podem ser desencadeadas, a depender de cada caso, como o envio de informações a outros órgãos de controle externo para atuação de acordo com sua competência, diante da constatação de irregularidades que envolvam, por exemplo, aplicação de recursos federais.

Conforme a coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), Vanja Fontenele, os documentos serão examinados para, dessa forma, “podermos aferir o resultado de todo esse trabalho que foi feito pelo Ministério Público e pelo TCM-CE, como também verificar o que é caso de improbidade administrativa e o que é crime e fazer as devidas responsabilizações”.


Nessas inspeções especiais, promotores das comarcas locais e da Procap acompanham as equipes do TCM-CE para coleta de depoimentos e documentos necessários à atuação do MPCE.

As fiscalizações sobre a transição de governo seguiram nessa semana, com a visita aos municípios de Canindé, Quixadá, Redenção, Itapiúna, Limoeiro do Norte e Paramoti.


Dentre os critérios para a seleção destes municípios estão: prefeito não reeleito ou não elegeu o sucessor; prefeitos afastados na atual gestão; risco de endividamento; contas da Prefeitura bloqueadas pela Justiça; descumprimento aos limites de gastos com pessoal; aumento no número de contratos temporários em ano eleitoral; crescimento no volume de gastos com serviços de terceiros – pessoa física e pessoa jurídica; atraso no pagamento da folha e fornecedores; elevado volume de recursos (Orçamento); informações recebidas pela Ouvidoria do TCM-CE; e solicitações do Ministério Público através da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública – Procap.

CONSTATAÇÕES DAS FISCALIZAÇÕES REALIZADAS DE 17 A 21 DE OUTUBRO:

– Redução da jornada de trabalho, após o resultado das eleições, sem a devida motivação ou comprovação dos motivos;

– Pagamento sem a devida comprovação da prestação do serviço ou da entrega do bem;

– Encerramento de atividades em unidades de saúde (PSF);

– Paralisação de atendimento em unidades de saúde por falta de pagamento de serviços prestados (exemplo: esterilização de equipamentos) e demissão de funcionários;

– Redução do quadro de profissionais da saúde (enfermeiros, odontólogos);

– Suspensão na distribuição de medicamentos da CAF (Centro de Abastecimento Farmacêutico) devido à não autorização, pela Prefeitura, para abastecimento dos veículos da Saúde que transportam esse itens;

– Medicamentos vencidos localizados em hospital municipal;

– Paralisação de serviço essencial de coleta de lixo (domiciliar, podas, entulhos nas ruas) provocando acúmulo nas ruas, praças, terrenos;

– Paralisação da coleta de lixo por encerramento do contrato, sem instauração de procedimento para nova contratação, na forma da lei;

– Pagamento por serviços de engenharia não executados;

– Suspensão dos serviços de transporte escolar devido à falta de pagamento por parte do Município;

– Paralisação de obras;

– Má conservação da frota de veículos do município;

– Não localização de bens públicos;

– Realização de festividade a despeito da situação de atrasos constantes nos salários dos servidores;

– Elevado endividamento do Município;

– Dívida previdenciária crescente perante o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e INSS;

– Atraso no pagamento da dívida junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e INSS;

– Descumprimento ao limite de despesas com pessoal (Limite da LRF);

– Falta de pagamento dos garis por empresa contratada pelo Município;

– Inexistência de controle interno;

– Demissão de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral (Ex.: odontólogos);

– Elevação no número de admissões de pessoal (contratos temporários e comissionados), ocorridas em período vedado pela legislação eleitoral, inclusive;

– Atraso no pagamento de servidores;

– Contratação irregular de pessoal.