Tribunal avança na retomada à normalidade e permite, quando justificadas, capacitações presenciais

Foram prorrogadas, até 30/11, as diretrizes de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A ação faz parte do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no órgão e está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), de acordo com a Portaria nº 457/2021.

O documento destaca a prorrogação da vigência do normativo anterior, Portaria nº 156/2021, com ênfase à necessidade de avançar na retomada da normalidade dos serviços prestados pelo Tribunal, mantendo os cuidados à saúde de seus membros, servidores, colaboradores, jurisdicionados, bem como da sociedade.

Devem ser observadas, entre outras determinações, as seguintes diretrizes:

* O funcionamento interno para todas as unidades do Tribunal é das 8 às 17 horas;

* A Gerência de Protocolo e Autuação e a Ouvidoria atenderão ao público externo das 8 às 17 horas;

* Presidência, Procuradoria Jurídica e Assessoria de Comunicação Social funcionam 100% de forma presencial; Secretaria de Controle Externo (Secex) mantém o teletrabalho emergencial (ressalvadas as convocações previstas em normativos); demais unidades do Tribunal com, no mínimo, 50% dos servidores em trabalho presencial;

* Está autorizada a realização das inspeções e auditorias in loco na Capital, Região Metropolitana e interior do Estado;

* As Sessões do Plenário e das Câmaras poderão ser realizadas nas modalidades presencial, mista e telepresencial, com acesso físico somente às partes interessadas e seus procuradores, durante o horário dos julgamentos;

* Cursos e eventos serão realizados, preferencialmente, por meio virtual, sendo possível acontecer de forma presencial quando devidamente justificado e autorizado, respeitando o quantitativo de pessoas de acordo com o espaço físico.

Esta Portaria nº 457/2021 entra em vigor em 1º de outubro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4706-tribunal-avanca-na-retomada-a-normalidade-e-permite-quando-justificadas-capacitacoes-presenciais