Tribunal de Contas mineiro cede dados da Educação ao FNDE

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) disponibilizou dados da Educação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ação é fruto da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2017, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB). O documento, firmado em 6 de março de 2018, tem como objetivo o estabelecimento de ações relativas à criação e utilização do Módulo de Controle Externo (MCE) para que o FNDE possa captar e validar esses dados.

Para isso, o TCEMG providenciou os protocolos de comunicação automatizados (webservice) entre o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e os sistemas de prestação de contas do Tribunal, visando permitir a conciliação e a validação dos investimentos públicos em Educação. De acordo com o chefe da Divisão de Operacionalização do Siope, em Brasília, Ulisses Anacleto, a validação trará mais transparência e publicidade dos investimentos da educação, aumentará a confiabilidade dos dados, fomentará o controle social e fortalecerá o Siope “enquanto sistema que monitora e acompanha aplicação dos recursos destinados à educação, especialmente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”.

O Tribunal de Contas de Minas extrairá essas informações do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), buscando dados a partir do ano de 2013. Por meio do Sicom, os jurisdicionados encaminham suas informações ao TCE. Segundo a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), serão disponibilizados os seguintes dados: despesas e receitas municipais como um todo; despesas especificas para a função educação. Em relação ao Fundeb, serão disponibilizadas as informações das despesas especificas do Fundeb com “remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício e outras despesas da educação básica”; os recursos não aplicados no Fundo, no exercício anterior; as despesas custeadas através de superávit financeiro, do exercício anterior; o saldo financeiro; as receitas e despesas bimestrais; e os pagamentos de restos a pagar.

Além disso, serão cedidas as informações das despesas custeadas através de operações de créditos; as despesas custeadas através de outros recursos de impostos; o pagamento de restos a pagar do ensino em geral; o saldo financeiro consolidado em dezembro de cada exercício a partir do primeiro ano de envio do Sicom; os ingressos de recursos; os rendimentos bimestrais de aplicações municipais; e o saldo financeiro do salário educação.

Redação e foto: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação