Os Tribunais de Contas vêm passando por um processo de intensa modernização e certamente estão entre as instituições que mais evoluíram no país nas últimas décadas. Há um efetivo esforço de disseminação de boas práticas, de orientação preventiva, de integração a partir do uso crescente das ferramentas digitais e da inteligência artificial, consolidando novos parâmetros que vão muito além das missões básicas de fiscalizar e julgar as contas dos gestores públicos, sem delas descuidar.
Os desafios colocados às instituições de controle externo neste século XXI exigem esforços coordenados para o bom desempenho da sua missão constitucional, respondendo com rapidez e eficiência às demandas de uma sociedade que exige serviços públicos de qualidade. Pode-se dizer que o próprio futuro da democracia depende da construção de instituições sólidas e eficientes. Instituições técnica e politicamente capazes de dar respostas efetivas, assegurando a correta execução das políticas públicas em benefício do cidadão, objetivo final de todo o processo de gestão do Estado.
Grandes desafios trazem oportunidades ainda maiores e, neste momento, vivenciamos uma nova e instigante função assumida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso: a função de indutor de soluções e de segurança jurídica para os gestores públicos. O TCE passa a oferecer estudos técnicos que ajudam a assegurar a efetividade das políticas públicas. Em outras palavras, garantem que a correta gestão da saúde, da educação, da segurança, da infra-estrutura, etc, atenda na prática às necessidades da população.
Nesta perspectiva de ir direto ao ponto que interessa ao cidadão, a eficiência dos serviços públicos, nosso corpo técnico colocou foco especial nos estudos propositivos. Com adequada fundamentação técnica e normativa, eles apresentam aos gestores estaduais e municipais caminhos e soluções para os principais problemas, com ênfase na segurança jurídica, pilar estruturante de todo e qualquer ordenamento institucional.
Esses estudos técnicos são instruídos por auditores de carreira do Tribunal e despachados pela Presidência, compartilhados com o Procurador-Geral de Contas, com os membros do Tribunal, e com os jurisdicionados, bem como divulgados no site do TCE-MT. A emissão dos estudos propositivos atende à determinação contida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que em seu artigo 30 prevê: “as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas”.
Neste ano, geramos aos nossos jurisdicionados e à sociedade em geral, estudos técnicos propositivos sobre temas urgentes como as medidas legais de enfretamento da emergência de saúde pública causada pelo novo Coronavírus. Entre outros aspectos, os estudos abordaram situações fáticas como as alternativas para a autenticação de documentos em licitações diante da restrição de atividades de cartórios. Soluções adequadas para problemas concretos, que fazem parte do dia a dia dos gestores na atualidade.
Também embasamos juridicamente a possibilidade de o Estado suspender o pagamento de sua dívida pública com a União, direcionando esses recursos para o combate à pandemia. Emitimos ainda estudos em defesa da legalidade do FETHAB, importante mecanismo de desenvolvimento regional e sobre a possibilidade de alterar a legislação para permitir que os municípios usem os recursos na saúde pública.
É importante destacar que a emissão dos estudos técnicos objetiva mostrar ao gestor caminhos e soluções, jogando luz sobre procedimentos por vezes desconhecidos, embora estratégicos. A tomada de decisão sobre o objeto dos estudos sempre será do administrador público. Em tempos de crise sanitária, é ainda mais imperioso reforçar canais de diálogo e orientação aos gestores municipais, conhecendo e levando em conta as dificuldades de quem gere a máquina pública. Este processo de empatia mútua trará resultados diretos na melhoria da execução das políticas públicas.
Boa parte das condutas que causam danos ao erário decorre de desconhecimento das normas ou má interpretações, vícios que pretendemos ajudar a corrigir com esta nova modalidade de produção de conhecimento técnico-jurídico. A função pedagógica e orientativa é sempre a melhor opção, mais efetiva que as funções repressivas e sancionatórias, porque antecipa e evita o erro e o mau gasto público.
Este novo campo de atuação ainda envolverá muito aprendizado, num processo permanente de monitoramento e revisão das atividades planejadas, um ciclo virtuoso de retroalimentação. Construir e oferecer soluções e segurança jurídica ao gestor público, no seu desafiante dia-a-dia laboral, agrega valor ao controle externo, aprimora a gestão e melhora os serviços públicos, que é o que interessa ao cidadão.
Guilherme Antônio Maluf é Presidente do TCE-MT