A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (21), sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio Costa, referendou, à unanimidade, medidas cautelares, visando suspender processos licitatórios para aquisição de combustíveis realizados pelas Prefeituras Municipais de Mataraca e Lucena, assim como pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social de Lucena.
Entendeu o relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, após análise da Auditoria, que em todos os processos há flagrante ilegalidade nos editais quanto à possibilidade de reajustamento dos valores contratados sem estipulação da periodicidade, assim como em relação à definição de qual índice oficial deverá ser utilizado no caso do possível reajustamento.
Observou também a ausência de pesquisa de preço para fins de balizamento das propostas dos licitantes. “Fato que impossibilita à administração pública de estabelecer um valor razoável para a aquisição, dando azo a contratação de serviços com sobrepreço”, conforme ficou evidenciado no processo 00994/19, referente à Prefeitura de Mataraca.
Outro ponto destacado pelo conselheiro – referindo-se à Prefeitura Municipal de Lucena, diz respeito ao aumento injustificado na ordem de 81%, na previsão das despesas com aquisição de combustíveis no exercício de 2019 em relação ao exercício de 2018. “São questões que precisam ser esclarecidas pelo gestor”, observa ele na Medida Cautelar.
Julgados regulares foram os processos de licitação realizados pelas Prefeituras de Imaculada (Pregão Presencial nº 001/2018) e de Damião (Concorrência nº 001/2015). Também o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2011, decorrente da Concorrência Pública nº 02/2011, realizada pela Cagepa – Companhia de Água e Esgotos do Estado.
Foram agendados 79 processos na pauta de julgamento da 1ª Câmara, em sua 2777ª sessão ordinária. O colegiado reúne-se, semanalmente, no plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, e teve na composição os conselheiros Marcos Antônio Costa (presidente), Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Viera Filho (em exercício) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.
Ascom/TCE –21 02 2019