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TCM-PA e Sebrae-PA celebram convênio de cooperação técnica

CONVÊNIO TCM-SEBRAR-18-01-2016O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará (Sebrae-PA) celebraram, no dia 18 de janeiro, convênio de cooperação técnica, com o objetivo principal de estimular o ambiente favorável à regulamentação e implementação da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) nos municípios paraenses. O convênio foi assinado pelo presidente do TCM-PA, conselheiro Cezar Colares, e pelo diretor superintendente do Sebrae-PA Fabrizio Guaglianone, logo após reunião, na sede do TCM-PA, com representantes dos municípios do Marajó e de Marituba, sobre o Programa Merenda Escolar, que visa a melhoria da qualidade das refeições por meio de uma alimentação saudável elaborada com produtos da agricultura familiar.

O presidente Cezar Colares esclareceu que o TCM-PA vai rever suas rotinas internas que exerçam influência na fiscalização do cumprimento dos benefícios específicos para os pequenos negócios, nestes incluídos os microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas equiparadas, agricultores familiares e empreendedores rurais. “Junto com o Sebrae-PA, vamos promover ações de sensibilização junto às prefeituras municipais, visando a implantação de políticas públicas de desenvolvimento municipal previstas na Lei Geral”, afirmou Colares.

O diretor superintendente do Sebrae-PA, Fabrizio Guaglianone, disse que a instituição vai disponibilizar seu corpo técnico, as informações e os esclarecimentos pertinentes à regulamentação e implantação da Lei Geral, aos técnicos do TCM-PA e a todos os gestores municipais que manifestem interesse na aplicação dos benefícios concedidos aos pequenos negócios. “O Sebrae-PA está pronto para dar apoio em projetos específicos, realizar visitas técnicas, consultorias, cursos, capacitações, seminários e atuar por outros meios de sensibilização e orientação para a regulamentação e implementação da Lei Geral Municipal”, esclareceu.

FISCALIZAÇÃO

Por outro lado, o presidente Cezar Colares informou que o Tribunal vai fiscalizar o efetivo cumprimento, pela administração pública municipal, do princípio constitucional que prevê o tratamento favorecido para os pequenos negócios, bem como a efetiva aplicação dos benefícios mínimos assegurados na Constituição Federal. “A adoção de políticas públicas específicas e preferenciais concedidas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é obrigatória e sua efetividade independe de regulamentação”, alerta o presidente do TCM-PA.

O Tribunal de Contas dos Municípios e o Sebrae-PA vão orientar os municípios sobre a necessária observância das determinações da Lei Geral, quando da elaboração e execução de suas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), quanto ao princípio constitucional que prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, independentemente de regulamentação local, e a aplicação dos benefícios específicos nos processos licitatórios.

Com a celebração do convênio de cooperação técnica, foi criado o Grupo Técnico de Trabalho, que, como primeira missão, já está analisando a legislação que trata de benefícios específicos para os pequenos negócios. O TCM-PA já está realizando ajustes, nesse sentido, em seus processos de licitação, e adequando seus projetos, em especial o Mural de Licitações, quanto aos Pontos de Controle, Regras de Implementação e Instruções Normativas desenvolvidos, criando ferramentas de monitoramento da aplicação dos benefícios aos pequenos negócios por parte das administrações públicas municipais.

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