Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCU mantém decisão que aplicou multa a responsáveis por obras do Rodoanel, em São Paulo/SP

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou recursos interpostos por ex-gestores da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A, que contestaram a aplicação de multas, pelo TCU, em virtude de irregularidades na execução das obras de construção do trecho sul do Rodoanel Metropolitano de São Paulo/SP. O valor do contrato, celebrado entre o Ministério dos Transportes e o Estado de São Paulo, alcançou a ordem de R$ 1,57 bilhão, a preços de 1999.

Durante a fiscalização que resultou na decisão do tribunal pela aplicação das penalidades, o TCU constatou projeto básico deficiente, sem a definição dos elementos que caracterizassem os serviços executados. Além disso, os gestores foram responsabilizados por alteração indevida do regime contratual para empreitada por preço global, com desconto de 4% sobre os valores pactuados, sem a avaliação do preço global do ajuste e o apontamento dos reflexos financeiros de reduções contratuais. Para o TCU, as obras de construção do trecho sul do Rodoanel de São Paulo, devido à magnitude de insumos e serviços, à imprecisão da execução de grandes volumes de terraplanagem e ao projeto básico deficiente, possuíam características que apontavam para a empreitada por preço unitário.

Além disso, decorridos doze meses da celebração do contrato, apenas 3% das obras encontravam-se concluídas. O tribunal verificou que não foi possível dissociar esse atraso das fragilidades apontadas no projeto básico.

Os ex-gestores apresentaram recurso ao tribunal, mas não comprovaram a existência de projeto básico adequado e suficiente para orientar a fase de apresentação das propostas comerciais pelas empresas pré-qualificadas na licitação para as obras do Rodoanel.

Para a relatora do recurso, ministra Ana Arraes, “só não ocorreram sérios danos ao poder público, em decorrência da conduta negligente dos recorrentes, porque a atuação do Ministério Público Federal, com amparo deste tribunal, levou à celebração de Termo de Ajuste de Conduta, que evitou que danos potenciais resultantes da licitação e da execução contratual deficientes se transformassem em efetivos prejuízos ao erário”.

A ministra-relatora comentou também que “o projeto básico mais se assemelhava a um estudo preliminar de viabilidade técnica e econômica, que não informou, com nível de precisão adequada, os serviços que formavam o objeto licitado”. Ela asseverou que “os recorrentes não agiram com o zelo esperado de agentes públicos, que devem cuidar da coisa pública, no mínimo, como se cuidassem de seus próprios interesses”.

Os recursos foram analisados e rejeitados. A decisão pela aplicação de multa aos responsáveis pela obra foi mantida.

Mais recentes

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Leia também

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

Encontro reuniu representantes dos Tribunais de Contas para testar a nova metodologia e preparar o início do projeto piloto, etapa decisiva para o ciclo de 2027

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

A intenção é subsidiar os gestores públicos na tomada de decisões seguras e transparentes frente a cenários de risco. 

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Com 54 páginas, a publicação reúne orientações técnicas e recomendações para qualificar o planejamento, a execução, a fiscalização e a avaliação das campanhas publicitárias realizadas pelo setor público.