Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Agrupamento de processos dá mais celeridade ao julgamento de Atos de Pessoal no TCE-CE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária realizada na tarde da quarta-feira (11/5), julgou 100 atos de pessoal. Dentre estes, 48 constavam de 10 Processos de Análise Agrupada. O agrupamento representa uma nova sistemática de análise de diferentes atos sujeitos a registro em um único processo.

Iniciativa do conselheiro substituto Paulo César de Souza, a metodologia do agrupamento foi enaltecida pelo conselheiro Valdomiro Távora, presidente à época da implementação da nova sistemática. O conselheiro corregedor aproveitou a ocasião para agradecer o empenho das unidades técnicas da Corte pelo trabalho desenvolvido.

“O agrupamento de diversos atos em um único processo ocasionou ganho para toda a cadeia de análise. Atos semelhantes passam a ter uma única instrução, um único parecer ministerial, um único voto e, por conseguinte, um único julgamento e resolução. Antes da implementação da nova metodologia, cada ato de pessoal gerava um processo. É o Tribunal em busca da razoável duração do processo”, disse o conselheiro substituto Paulo César de Souza.

A sessão, presidida pelo conselheiro decano Alexandre Figueiredo, também contou com a presença do conselheiro substituto Itacir Todero.

Saiba Mais

A Instrução Normativa nº 2/2015, aprovada em setembro de 2015, estabeleceu procedimento especial para apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão na administração direta e indireta do Estado do Ceará. O objetivo do Tribunal de Contas do Ceará é dar mais celeridade às instruções e aos julgamentos dos processos, permitindo a redução do estoque e criando espaço para que sejam realizadas auditorias na área de pessoal. O procedimento visa dar vazão a mais de 20 mil processos de atos de pessoal em trâmite nesta Corte, bem como buscar uma maior efetividade e eficiência no papel constitucional que o Tribunal de Contas exerce sobre os atos dependentes de registro.

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