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TCE Ceará determina procedimentos para evitar falhas em concursos públicos do Departamento de Rodovias (DER)

unnamedO Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão ordinária do pleno desta terça-feira (25/10), determinou que o Departamento Estadual de Rodovias (DER) adote procedimentos específicos ao realizar concurso público do órgão, com o objetivo de evitar irregularidades em futuros certames.

A decisão foi tomada após representação formulada pelo Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará detectar falhas no Edital nº 01/2014/DER, cujo objeto é o provimento de cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente e para formação de Cadastro de Reserva.

As irregularidades apontadas foram as seguintes: atribuição de pontuação elevada à experiência profissional; direcionamento de vagas; desproporcionalidade na pontuação dos itens que compõem os títulos; visão monocular (enquadramento como deficiente para concorrer às vagas reservadas – Súmula n.º 377 do STJ – Superior Tribunal de Justiça); e ausência de avaliação por meio de prova subjetiva.

Em 20/1/2015, o colegiado da corte homologou Medida Cautelar suspendendo a realização do concurso até a correção das falhas apontadas, o que ocorreu em agosto do mesmo ano, quando foi revogada a decisão.

Na sessão desta terça (25), o processo de nº 14198/2014-8, de relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo, foi arquivado, com determinações desta Corte de Contas para que os atuais gestores do DER, em futuros concursos, procedam, em relação às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o enquadramento, nesta categoria, dos candidatos com visão monocular, de acordo com a Súmula nº 377 do STJ, bem como restrinjam a pontuação atribuída à experiência profissional, não façam o direcionamento do concurso para os atuais colaboradores (terceirizados) da entidade, ajam com proporcionalidade ao estabelecer os pontos atribuídos aos títulos nos diversos cargos e adotem a avaliação discursiva para os concursos referentes à área jurídica.

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