Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCM-PA suspende 54 licitações em 3 municípios, através de medidas cautelares

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) suspendeu 54 processos licitatórios, que estão sendo realizados em 3 municípios, através de medidas cautelares homologadas em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (21/02). A decisão foi tomada após pesquisa realizada no Mural de Licitações do TCM/PA, ocasião em que foi constatado o descumprimento das Resoluções do Tribunal nº 11.535/14 (que instituiu o Mural de Licitações) e nº 11.831/2015, que estipulou prazos, determinando aos jurisdicionados o envio eletrônico dos processos licitatórios ao Tribunal por meio do Mural das Licitações. O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, informou que a pesquisa ao Mural das Licitações é um padrão que o Tribunal adotou para evitar infrações à lei e assegurar a transparência.

CAUTELARES

O Tribunal homologou medidas cautelares sustando processos licitatórios, na fase em que se encontram, em especial homologações e pagamentos, se já realizados, da Prefeitura Municipal de Benevides (43 licitações), Prefeitura Municipal de Vigia (1 licitação), Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu (4 licitações), e Câmara Municipal de Vitória do Xingu (6 licitações), devido a constatação de irregularidades, entre as quais a não disponibilização e publicidade integral dos processos licitatórios no Mural das Licitações do Tribunal de Contas.

As medidas cautelares determinam ainda que, caso haja contrato assinado, devem ser encaminhados ao Legislativo Municipal, para as providências previstas na Constituição do Estado do Pará e Constituição Federal de 1988. Ficam sustados também os pagamentos, provenientes de contratos, até que todos os processos sejam enviados eletronicamente por meio do Mural de Licitações, e devidamente atestados, pelo Tribunal, os seus envios completos, de acordo com a Lei Complementar 109/2016 e o Regimento Interno TCP/PA,

MULTA

O TCM-PA determinou, ainda, a aplicação de multa diária, aos ordenadores de despesas, no valor de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento das decisões, em conformidade com o art.283 do RITCM/PA. O Tribunal vai comunicar as decisões aos poderes públicos correspondentes e oficiar ao Ministério Público Estadual. As decisões foram tomadas com base na competência dos Tribunais de Contas, de zelar pela fiscalização e interesse público na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, tendo portanto, aplicação imediata.

LICITAÇÕES

Da Prefeitura de Vitória do Xingu foram sustados os Pregões Presenciais 09/2017/007; 09/2017/003/SRP; 09/2017/001/FME; 09/2017-002/SRP.

Da Câmara Municipal de Vitória do Xingu foram sustados os Pregões Presenciais 09.2017.004; 06/2017/001; 06/2017/002; 06/2017/003; 09/2017/003; e 09/2017/001.

Da Prefeitura Municipal de Vigia foi sustado o Pregão Presencial – 05/2017.

Da Prefeitura Municipal de Benevides foram sustados 43 processos licitatórios, abrangendo, entre outras coisas, aquisições de materiais de construção, combustíveis, gêneros alimentícios, contratação de serviço de coleta de lixo hospitalar, de reforma e revitalização da feira e mercado municipal, e até contratação de shows de bandas, para a realização do carnaval 2017.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, no Portal dos Jurisdicionados no site www.tcm.pa.com.br. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, terças e quintas.

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