Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PB: Falta de aplicação mínima de verba do Fundeb ao Magistério motiva rejeição das contas de Caiçara

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (11), em sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, aprovou as prestações de contas dos municípios de Aroeiras (2014), Santa Terezinha (2015 e 2016), Bom Jesus (2014) e Boa Vista, este último referente ao exercício de 2017, reflexo do processo de acompanhamento da gestão, implantado pelo TCE no início do ano passado. A aplicação de recursos do Fundeb em percentual abaixo do mínimo ao Magistério motivou a desaprovação das contas de Caiçara, referentes a 2015 e 2016. À decisão ainda caberá recurso.

Regulares foram julgadas as contas apresentadas pelas câmaras municipais Araruna (2015), Pombal (2015), Solânea (2016) e Lastro, Amparo, Mulungu, Cacimba de Dentro, todas já do exercício de 2017, também resultado do acompanhamento da gestão. Contratação e emissão de pagamento a pessoa jurídica, anterior ao processo licitatório, motivaram o julgamento irregular das contas da Casa Legislativa de Solânea, referente a 2105. O relator, conselheiro Nominando Diniz, constatou fraude e burla à licitatação.

Os conselheiros apreciaram também denúncia formulada contra o ex-prefeito de Caiçara, Cícero Francisco da Silva, acusado de afrontar princípios constitucionais ao modificar as cores do fardamento escolar do municipal e dos prédios públicos para amarelo e azul, cores atreladas à sua coligação partidária. O Ministério Público de Contas manifestou-se pela procedência da denúncia e enfatizou a responsabilidade do ex-gestor. A defesa do prefeito alegou que houve o restabelecimento das cores originais, decisão acatada pelo Pleno, que decidiu pelo arquivamento do processo.

O Tribunal de Contas realizou a 2179ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Além do presidente, conselheiro André Carlo Torres Pontes, estiveram presentes na composição do quórum os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e Marcos Antônio Costa. Também, os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

Ascom/TCE-PB – (11 07 2018)

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