Pleno reprova contas da Representação do Amazonas em SP

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular as contas do chefe do Escritório de Representação do Governo do Amazonas em São Paulo, José Sousa de Farias, referente ao ano de 2016. Ao gestor, foi aplicada uma multa de R$ 68,2 mil por 14 irregularidades detectadas durante a inspeção realizada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex).

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior — cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado — afirmou, em seu despacho, que o gestor não esclareceu as impropriedade encontradas pelo setor técnico, entre elas as fragmentações de despesas para modificar a modalidade de procedimento licitatório, pagamentos em atraso e com multas ao Instituto Nacional de Seguridade  Social (INSS), falta de portal de Transparência e pagamentos de terceirizados.

Por não ter respondido às notificações do TCE, José de Sousa de Farias foi considerado revel pelo colegiado. Mesmo podendo pode recorrer da  decisão, o gestor e ordenador de despesa tem o prazo de 30 dias para recolher o valor aos cofres públicos.

Outro gestor que teve as contas reprovadas foi o ex-prefeito de Humaitá, José Cidinei Lobo Nascimento. Por diversas irregularidades, o conselheiro Julio Cabral o condenou a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 32,5 mil. Entre as impropriedades detectadas pelo setor técnico estão atrasos no envio de relatórios mensais de execução orçamentária ao TCE-AM e problemas em processos licitatórios.

As contas da Coordenadoria de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), de responsabilidade de Afonso Lobo Moraes, também foram rejeitadas pelo colegiado. Os ordenadores de despesas da pasta foram multados a recolher  juntos ao erário R$ 79 mil. Afonso Lobo foi multado isoladamente em R$ 19 mil e Francisco Bezerra  em R$ 16 mil. O conselheiro Julio Cabral aplicou ainda uma multa em alcance aos dois gestores no valor de R$ 41,6 mil, a serem pagos solidariamente.  Uma terceira ordenadora, Camila Edwinges  Montenegro, que administrou a Coordenadoria por dois meses (31.08 à 09.10.2016) teve o período aprovado com ressalvas, mas foi multada em R$ 3 mil.

Teve também as contas reprovadas o gestor da Prefeitura de Caapiranga, Zilmar Almeida de Sales (exercício 2017) e a diretora-geral do Serviço de Pronto-Socorro e Policlínica  Dr. José de Jesus Lins de Albuquerque – SPA José Lins, Dayanna Regina Cerquinho Barreto de Souza. Ambos foram multados de R$ 15 mil, cada, pelo auditor Luiz Henrique Mendes.

Quatro contas aprovadas

Quatro gestores tiveram as contas aprovadas pelo colegiado durante a 11ª sessão ordinária. O presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Iça, Rodolfo Magalhães, por exemplo, teve contas consideradas regulares, sem nenhuma irregularidade detectada pelo conselheiro Júlio Cabral.

As contas do ex-secretário de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Américo Gorayeb, e da presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba, Roseane Lima, foram aprovadas com ressalvas e sem multa pelo conselheiro Josué Filho. Outro gestor com contas aprovadas com ressalvas, mas sem multa, foi o ex-presidente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Manaus, Elias Emanuel.

Além dos relatores já citados, tiveram processos julgados na mesma sessão os conselheiros Érico Desterro e Mario de Mello e o auditor Mário Filho. A presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão ordinária, agendou a próxima sessão para o dia 30 de abril.

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Elvis Chaves 

Chefe do Depto. de Comunicação do TCE-AM