Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Supremo Tribunal Federal – ADI contra emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte – (ADI 5323)

ADI 5323
Matéria: Organização Político-administrativa / Administração Pública;
Relator: MIN. ROSA WEBER
REQTE.(S): ASSOCIACAO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS D BRASIL
ADV.(A/S): PATRICK KAISER BROSSELIN
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS;
Andamento(s):
Data do Andamento: 11/04/2019
Andamento: Procedente em parte
Observações: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão normativa “e com o reconhecimento da boa-fé, a liquidação tempestiva do débito ou multa atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade na apreciação das contas”, constante do § 3º do artigo 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como dos artigos 53, §§ 6º e 7º; 55, § 1º, tanto no texto original da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte quanto na redação dada pela Emenda Constitucional nº 13/2014, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli (Presidente) e Luiz Fux. Presidência do Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.04.2019.

SAIBA MAIS AQUI!

 

Mais recentes

Presidente Edilson Silva ministra aula magna sobre consensualismo e resolução de conflitos

Nova sede da Atricon recebe visita de conselheiros do TCE-ES e do TCE-MG

Infraestrutura e alimentação escolar públicas são avaliadas pelo TCE-PE

CNJ reconhece atuação do TCE-PR para melhorar condições do sistema carcerário

Presidente Edilson Silva destaca integração e controle social na abertura do ENCCO 2026

Leia também
Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Câmara – Proposta de Emenda a Constituição que eleva para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros para ingressos em Tribunais (PEC 32/2021)

PEC-00032/2021 - Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal…
Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Senado Federal – Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.429, que dispõe sobre improbidade administrativa (PL 2505-2021)

PL 02505 2021Ementa: Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Decisão: Aprovada pelo Plenário Destino: À Câmara dos Deputados…
Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3889) – Consulta do Governo do Estado de Rondônia

ADI 3889 Matéria: Processo Legislativo;Relator: MIN. ROBERTO BARROSOREQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIAPROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIAINTDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIAINTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES…