Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Municípios do AM são alertados pelo TCE por não cumprir limite de gastos

Os Legislativos de Nova Olinda do Norte e de Tapauá e as Prefeituras de Nova Olinda do Norte, Codajás, Itacoatiara e São Sebastião do Uatumã foram alertados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por não estarem cumprindo os limites de aplicação do orçamento.

Emitidos pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas (Dicrea) e publicados no Diário Oficial (DOE) do TCE, os alertas tem como objetivo estimular os gestores a resolver as irregularidades antes de terem as contas julgadas.

Na publicação do DOE do Tribunal, a Câmara de Nova Olinda do Norte foi alertada por ultrapassar o limite de gastos com pessoal. De acordo com o previsto em lei, até 6% do orçamento do Legislativo pode ser utilizado em despesas com pessoal e a Câmara de Nova Olinda do Norte já aplicou 26% dos recursos públicos.

A Prefeitura de Nova Olinda do Norte teve três alertas por descumprir despesas mínimas em Saúde, Magistério e Educação. O município aplicou 13% na área de Saúde, 20% em desenvolvimento de Educação e 54% em remuneração de Magistério. A Constituição exige o mínimo de 25% para Educação e 15% para a Saúde, enquanto a lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) determina a aplicação de 60% do orçamento com professores.

O não cumprimento dos limites previstos em lei acarreta em sanções aos órgãos, que podem ter as contas reprovadas pelo TCE-AM, deixar de receber transferências voluntárias do governo federal e do estadual, receber multas e não poderão contratar operações de crédito.

A Câmara Municipal de Tapauá ultrapassou o teto com despesas de pessoal em 6%, gastando 67% do orçamento. As Prefeituras de Codajás e Itacoatiara aplicaram, respectivamente, 22% e 17% em Educação, não atingindo ainda o mínimo de 25%.

Em São Sebastião do Uatumã, a Prefeitura foi alertada a cumprir a Lei do Fundeb e atingir os 60% com as despesas referentes a remuneração de professores, uma vez que aplicou até o momento 58%. Além disso, o município ultrapassou o limite de 54% de despesas com pessoal, utilizando 59% do orçamento.

Os municípios alertados devem buscar sanar as irregularidades, conforme as soluções previstas em lei, a fim de evitar a reprovação de suas contas pelo TCE-AM.

Texto: Deborah Oliveira|Foto: Ana Cláudia Jatahy

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