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TCE/SC recomenda que Governo do Estado suspenda pagamentos da parcela fixa da indenização pelo uso de veículo próprio em serviço durante o período de isolamento social

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, enviou ofício, nesta terça-feira (14/4), ao governador Carlos Moisés da Silva recomendando a suspensão dos pagamentos da parcela fixa da indenização pelo uso de veículo próprio (IUVP) em serviço durante o período de isolamento decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus. De acordo com o documento, a referida rubrica deverá ser suprimida da folha de pagamento a partir deste mês de abril e deverá ter efeito retroativo a 18 de março, data da entrada em vigor do Decreto Estadual 515, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense.

Para o presidente, a iniciativa é necessária e oportuna, diante das medidas de distanciamento social adotadas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus, as quais impactam diretamente sobre a forma de prestação dos serviços públicos, que passaram a ser realizadas desde o dia 18 de março por meio digital ou trabalho remoto, com exceções pontuais, especialmente nas áreas da saúde e segurança pública.

“Certamente, o isolamento social atingiu os servidores beneficiados pelo pagamento da IUVP, quais sejam, auditores fiscais, procuradores do Estado, auditores internos, contadores e defensores públicos”, afirma o conselheiro Adircélio no documento. Segundo ele, o trabalho realizado por tais categorias já era, essencialmente, exercido por meio de sistemas e outros meios de tecnologia e, em função do novo coronavírus, a execução de serviços que exijam deslocamento “tornou-se ainda menos provável e até mesmo inviável”, na maior parte das situações. “O pagamento da parcela fixa da IUVP, de maneira indiscriminada […], que antes já se mostrava injustificável, diante das atuais circunstâncias, torna-se ainda mais incoerente”, enfatiza.

No ofício, o presidente ressalta que as impropriedades do pagamento da IUVP, quanto à parcela fixa, já foram reconhecidas pelo Plenário do Tribunal de Contas e nos Mandados de Segurança em tramitação no Tribunal de Justiça (TJSC) que, em sua maioria, mantiveram a decisão do TCE/SC, negando as liminares requeridas. Cita que, inclusive, a própria decisão monocrática proferida pelo desembargador Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli nos autos do processo impetrado pelo Estado, mesmo divergindo do pronunciamento cautelar do órgão de controle externo, manifestou-se, quanto ao mérito da questão, pela irregularidade do pagamento.

O conselheiro ainda faz referência à situação econômica atual para defender a suspensão do pagamento. “O tratamento que vem sendo dado à IUVP mostra-se na contramão do que deve ser feito neste momento tão drástico de crise econômica e financeira”, afirma ao salientar que estão sendo adotadas medidas de contenção de gastos pelos diversos segmentos da sociedade catarinense, seja do setor privado, seja do setor público. “Não apenas o Executivo, mas também os demais Poderes e órgãos constitucionais autônomos vêm realizando um enorme esforço fiscal no sentido de contribuir para que a nossa sociedade supere, o quanto antes, o cenário de dificuldades que vivenciamos”, comenta.

Além da recomendação de suspensão imediata dos pagamentos da parcela fixa da IUVP e de adoção de medidas para o ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos, o presidente Adircélio sugere a revisão dos termos do Decreto Estadual 283/2019, adequando-o aos parâmetros de razoabilidade, de proporcionalidade e de moralidade já balizados pelo TCE/SC e pelo próprio TJSC em suas manifestações.

 

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