TCE/SC recomenda que Governo do Estado suspenda pagamentos da parcela fixa da indenização pelo uso de veículo próprio em serviço durante o período de isolamento social
O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, enviou ofício, nesta terça-feira (14/4), ao governador Carlos Moisés da Silva recomendando a suspensão dos pagamentos da parcela fixa da indenização pelo uso de veículo próprio (IUVP) em serviço durante o período de isolamento decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus. De acordo com o documento, a referida rubrica deverá ser suprimida da folha de pagamento a partir deste mês de abril e deverá ter efeito retroativo a 18 de março, data da entrada em vigor do Decreto Estadual 515, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense.