Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-RO fiscalizará aplicação de recursos federais do auxílio financeiro para Estado e municípios enfrentarem pandemia

Por meio de nota técnica, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) promoveu uma análise quanto à competência dos Tribunais de Contas para a fiscalização dos recursos repassados pela União, a título de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em face do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) – PFEC (Lei Complementar nº 173/2020).

Fruto do trabalho de comissão constituída pela Atricon com membros de seis TCs – entre os quais, o TCE de Rondônia –, a Nota Técnica n. 03/2020 conclui que cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar os cálculos efetivados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e assegurar que os repasses sejam feitos nas datas e valores previstos e também apreciar eventuais recursos dos estados, municípios e do DF quanto aos valores recebidos.

Já os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais e o TC do Distrito Federal, dentro de suas respectivas jurisdições, responderão pela fiscalização da aplicação dos recursos recebidos pelos entes jurisdicionados. Desse modo, o TCE-RO vai atuar na fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao Estado de Rondônia e aos seus 52 municípios.

De acordo com a LC 173/2020 (art. 5º), o Governo Federal repassará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, ainda este ano, R$ 60 bilhões de reais para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para redução de seus efeitos financeiros.

FUNDAMENTAÇÃO

Os fundamentos para a competência dos Tribunais de Contas estaduais, municipais e distrital são a autonomia financeira e administrativa dos entes federativos, conforme a Constituição, e o regime de caixa: quando o recurso ingressa, em caráter definitivo, nos cofres das esferas de governo, surge, assim, a competência dos respectivos Tribunais de Contas.

Tendo em vista que os recursos do PFEC serão destinados pela STN aos fundos estaduais e municipais componentes do sistema constitucional de repartição de receitas (FPE e FPM), depreende-se que o controle externo dessas verbas será exercido segundo a mesma regra de competência aplicável aos demais recursos transferidos pela União aos Estados, Municípios e ao DF.

Nesses casos, a prestação de contas é feita perante os respectivos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), dos Municípios (TCMs), onde houver, e do Distrito Federal (TCDF), conforme entendimento do próprio TCU, proferido no Acórdão nº 977/2017-Plenário.

 

ASCOM TCE-RO

Mais recentes

UNICEF reconhece apoio da Atricon e dos TCs a avanços na educação

Atricon realiza visita institucional ao ministro Rodrigo Pacheco, do TCU

TCE-PR recebe equipe da Atricon para reunião de alinhamento do MMDi-TC

TCE-RN apura impacto de R$ 256 milhões com judicialização de direitos dos servidores

Curso focado na Reforma Tributária é iniciado no IDP

Leia também

UNICEF reconhece apoio da Atricon e dos TCs a avanços na educação

O reconhecimento foi formalizado em carta encaminhada à entidade, assinada pela chefe de Educação do UNICEF Brasil, Mônica Pinto.

Atricon realiza visita institucional ao ministro Rodrigo Pacheco, do TCU

O encontro teve como propósito fortalecer as relações institucionais, ampliar a cooperação e reafirmar a importância do diálogo permanente entre as instituições que integram o Sistema Tribunais de Contas.

TCE-PR recebe equipe da Atricon para reunião de alinhamento do MMDi-TC

O foco da atividade é o debate a respeito de itens de verificação e índices a serem adotados pela ferramenta voltada a medir o desempenho institucional dos órgãos de controle externo e os impactos de suas decisões na vida da população.