Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Presidente do TCE-PB abre congresso virtual e destaca a importância do Direito Administrativo Sancionador

Discutir questões do Direito Administrativo é mergulhar no oceano das aspirações populares. Esse ramo do direito é uma “espécie de óleo lubrificante da máquina estatal, no atendimento às necessidades coletivas”. Disse o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Arnóbio Alves Viana, ao abrir o 1º Webcongresso Paraibano de Direito Administrativo Sancionador, evento virtual e gratuito, que se realiza nos dias 21, 23 e 25 de setembro, com transmissão ao vivo pela TV TCE-PB (canal no YouTube) e Portal do TCE.

O presidente da Corte de Contas fez a abertura do evento na manhã desta segunda-feira (21), ao lado do Professor e Procurador da República, José Roberto Pimenta, presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN), entidade idealizadora e promotora, junto com o TCE, na realização do congresso. “Queremos melhorar o Direito Administrativo, refletir e aprimorá-lo no Brasil” frisou ele.

O presidente do IDASAN destacou que as atividades de controle externo, próprias dos tribunais de contas, seja de julgamento das contas ou de responsabilização, foram nos últimos anos motoras do desenvolvimento do Direito Administrativo Sancionador.

O painel de abertura contou com a mediação do advogado Carlos Aquino, diretor da Escola de Contas do TCE, tendo como palestrantes a procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Alice Voronoff , doutora e Mestre em Direito Público pela UERJ e o professor da PUC/SP, André Luís Freire,  Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de Virgínia e Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP.

Em sua fala, a professora Alice Voronoff elencou diversas situações que envolvem decisões de tribunais de contas e do Tribunal de Contas da União – TCU, com um foco diferenciado em relação a responsabilização de atos, porventura, considerados inadequados, mas que podem ser tomados em outros paradigmas para configurar excludentes de culpa.

A professora discorreu sobre o tema “Responsabilização dos Agentes Públicos pelo TCE da LINDB à MP nº 966/2020, e citou recentes decisões do Tribunal de Contas da União, algumas caracterizadas para situações de erros grosseiros, mas que têm parâmetros sistemáticos diversos, levando-se em contas à realidade dos atos, regulamentados no regramento legal.

Como parâmetro de sua análise, a palestrante defende que a interpretação das normas deve ser considerada, quando há a constatação de dificuldades reais do gestor. Assim também na relação das exigências das políticas públicas inerentes ao cargo.  “A jurisprudência do TCU tem evoluído para a questão da responsabilização do fiscal do contrato, quando a ele não são oferecidas condições apropriadas para o desempenho de suas atribuições”, reitera.

Já o professor André Luís Freire, em sua palestra sobre “Equilíbrio Econômico e Financeiro dos Contratos em tempos de Covid-19, enfatizou as situações no período de pandemia, destacando as funções que o Direito cumpre em evitar que as pessoas acabem fazendo coisas que podem ser consideradas certas, mas que se configuram contrárias à Lei. São questões comuns, que muitas vezes são decididas fora do Direito. “O direito vem exatamente para trazer critérios para essas decisões”.

Essas situações de incertezas há semelhanças com a situação do Covid-19, e explica a questão comparada, para se analisar o equilíbrio em relação aos contratos, que na verdade representam uma grande repartição de riscos. Isso trouxe, no âmbito das contratações em geral uma série de repercussões, focando nos contratos administrativos, especificamente no atual momento, ao considerarmos em alguns planos de força maior. “O fato do Covid em si, trouxe uma série de decretos estaduais, municipais, leis federais, enfim, trataram do tema, impactando numa situação de que, o equilíbrio em concreto só vai se pensar, conforme o caso”, disse.

O professor falou na aplicação da Lei geral, que é a 8.666/93, aplicada à situação, atribuindo como extraordinária as áreas administrativa e econômica. Em relação ao Covid é uma Lei que atribui o risco de força maior ao Poder Público, que a princípio, é quem deveria reequilibrar. Citou também o regime da Lei das Concessões, que traz disposições genéricas para buscar o equilíbrio, e também a Lei das Estatais, relegando tudo para o contrato, demonstrando um quadro geral das diversas matrizes em relação ao Covid.

Comissão organizadora – A comissão científica e coordenadores do Webcongresso, é formada pelos advogados José Roberto Pimenta Oliveira (IDASAN), Geilson Salomão (IDASAN), Eugênio Nóbrega (TCE-PB) e Carlos Pessoa de Aquino (ECOSIL/TCE-PB).

 Transmissão ao vivo:

Todo congresso será transmitido ao vivo pela Youtube) e pelo Portal do TCE-PB (tce.pb.gov.br). Não será necessário realizar inscrições.

 ACESSE AQUI AS PALESTRAS NA ÍNTEGRA https://youtu.be/r5om8Gljyjc

Ascom TCE –PB

 

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