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Câmara do TCE-PB mantém suspensa concorrência de R$ 21,8 milhões do DER para programa rodoviário

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu nesta terça-feira (13), por meio de referendo de medida cautelar, manter suspensa a concorrência pública nº 09/2020, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Pela licitação, são destinados recursos de R$ 21,8 milhões para serviços de fiscalização e controle de obras do programa rodoviário em execução pelo Governo do Estado.

O processo, de nº 17153/20, é originário de denúncia formulada à Corte pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), contra item do edital lançado pelo DER vedando participação de empresas reunidas sob forma de consórcio.

A contratação prevista abrange serviços de “Supervisão, Fiscalização e Controle de obras de Implantação, Pavimentação, Restauração e Ambiental e Restauração de Obras de Arte Especial das Rodovias Integrantes do Programa Rodoviário em Execução pelo Governo do Estado da Paraíba”.

A medida cautelar, referendada na sessão, havia determinado a suspensão do procedimento na última sexta-feira (9), por decisão do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, que sugeriu, com aprovação do colegiado, prazo de 15 das para defesa e esclarecimentos pela direção do Departamento de Estradas de Rodagem.

Relator da matéria, ele entendeu que “a participação de empresas reunidas em consórcio ampliaria o universo de participantes no certame, favorecendo a competitividade e, em consequência, a obtenção de melhor proposta para a Administração”. E observou, ainda, que no processo administrativo não consta o motivo do veto à participação de empresas, de forma consorciada.

Contas aprovadas – Na mesma sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas, relativas ao exercício 2019, das Câmaras Municipais de Aparecida, Areia de Baraúnas, Poço Dantas, Belém e Bananeiras. Além das contas da Secretaria de Finanças e Secretaria da Gestão Governamental e Articulação Política do Município de João Pessoa, referentes aos anos de 2015 e 2016, respectivamente. E aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas da Secretaria de Habitação Social do Município de João Pessoa, igualmente dos exercícios 2015 e 2016.

A sessão 3008 da 2ª Câmara serviu, ainda, ao exame de processos sobre procedimentos licitatórios de prefeituras destinados à compra de combustíveis e materiais de construção, contratação de serviços de obras de ampliação de cemitério público e de exames clínicos de imagens. E ainda de verificação de cumprimento de determinações e decisões da Corte, a exemplo do fornecimento, pelas prefeituras, de informações atualizadas para o sistema GEO-PB.

O colegiado também analisou e votou dezenas de processos relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes, concedendo ao final os respectivos registros dos atos.

A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E a participação do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, representante do Ministério Público de Contas.

 

Ascom TCE-PB

 

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