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TCE-MS responde consulta de UCV sobre concessão de diárias

Publicado no Diário Oficial do dia 17 de junho de 2020, o parecer consulta (Parecer-C) em que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul responde os questionamentos sobre a concessão de diárias para os vereadores dos municípios do Estado. A consulta foi formalizada pela União de Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCV-MS) e teve como relator o conselheiro Ronaldo Chadid.

O relator, em resposta aos questionamentos acerca do direito dos vereadores que se deslocam de seus municípios para participar de congressos, seminários, cursos e eventos similares relativos ao exercício do mandato ou capacitação pessoal para desempenho da vereança, e ainda sobre a comprovação da participação nestes eventos, respondeu que a concessão das diárias é questão interna corporis de cada Câmara Municipal e deve se pautar em legislação própria que, dentre outros pontos, deve exigir demonstração do interesse público, forma de comprovação da participação e a prestação de contas através de documentos fiscais, sob pena de não homologação e obrigação de restituição ao erário do valor percebido para os casos de adiantamento.

De acordo com o parecer, sobre a porcentagem mínima de presença para que o vereador seja considerado participante efetivo do evento, a regra geral é que ele participe de todo o evento para cumprir com a finalidade de seu deslocamento e com seu compromisso público de representar a Edilidade, sendo excepcionalidade, a exigir justificativa plausível, sua frequência em porcentagem mínima

O parecer foi relatado e aprovado na 10ª Sessão Ordinária virtual do Tribunal Pleno realizada de 10 a 13 de maio de 2021.

 

Tania Sother

 

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