Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Ouvidor do TCE-AM determina que a SES-AM homologue contratação de biomédicos para cargo de farmacêutico-bioquímico

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas, Josué Cláudio, determinou que a Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) altere item do Edital 01/2022 para contratação temporária de farmacêutico-bioquímico por suposta violação à legalidade e isonomia do certame, já que a secretaria estaria, de forma ilegal, não homologando graduados em biomedicina para o cargo.

A decisão está no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta quinta-feira (3) e é fruto de uma representação recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas amazonense.

A representação com pedido de medida cautelar recebida pela Ouvidoria apontou  que o edital de chamamento da SES-AM estaria deixando de fora da contratação para o cargo de farmacêutico-bioquímico candidatos biomédicos que, apesar de terem as inscrições homologadas e serem convocados, estão sendo supostamente preteridos quanto à assinatura do contrato, em virtude de não possuírem formação em farmácia.

Após análise da documentação apresentada, o conselheiro-ouvidor do TCE-AM, Josué Cláudio, identificou a legitimidade da participação de graduados em biomedicina em concurso público para farmacêutico-químico.

“Dada pretensa compatibilidade de atribuições daquele curso com o cargo ofertado no certame, em resguardo ao princípio constitucional da isonomia, do amplo acesso aos cargos públicos e do livre exercício da profissão de biomédico”, afirmou o ouvidor da Corte de Contas, Josué Cláudio.

Ainda conforme o ouvidor do TCE-AM, conselheiro Josué Cláudio, a restrição da contratação dos profissionais de biomedicina com inscrição homologada e regularmente habilitados para a função poderá causar danos aos cofres públicos e ao interesse público, quanto à prestação do serviço de saúde.

Na decisão, o conselheiro-ouvidor determinou que a mudança no edital para aceitar os biomédicos seja feita no prazo de até cinco dias úteis por parte da SES-AM, e que a Secretaria proceda a contratação dos aprovados, respeitando a ordem do resultado final homologado no certame.

__________

Elvis Chaves 

Mais recentes

Diretor Edilberto Pontes representa a Atricon em Congresso da ABDE, no Rio

Rede Integrar promove webinário para apresentação das propostas de ações do PAT 2027

Tribunais de Contas têm até 30 de outubro para aderir às ações da Rede Integrar

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 66/2026

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria Conjunta Atricon – IRB nº 06/2026

Leia também

Diretor Edilberto Pontes representa a Atricon em Congresso da ABDE, no Rio

Na ocasião, Edilberto Pontes participou do painel 2, com o tema “Qual o papel dos Tribunais de Contas nas finanças dos entes federativos?”, atividade que teve mediação de Bradson Camelo, subprocurador-geral do MP de Contas da Paraíba e ex-presidente da ABDE, e de Vanessa Reis, procuradora do Estado do Rio de Janeiro.

Do curral à escola digna: atuação do TCE-AC transforma a realidade de crianças na educação

Na comunidade Limoeiro, no Bujari, fiscalização, cobrança de providências e acompanhamento das soluções foram determinantes para assegurar condições dignas de aprendizagem e abrir caminhos para o futuro dos estudantes.

Diretor Cezar Colares representa a Atricon no V Ciclo Formativo de Letramento Racial do TCE-PA

Realizado sob a organização da Escola de Contas Alberto Veloso (Ecav) do TCE-PA, o V Ciclo Formativo prestou homenagem à professora Zélia Amador de Deus, reconhecida pela atuação na luta antirracista e que faleceu este ano.