Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

YouTube, TCU e democracia

Uma discussão já antiga e central é sobre o poder das grandes corporações internacionais, cada vez mais lucrativas e fortes com o aprofundamento da digitalização e da globalização. É difícil tributá-las, impor-lhes regras de tratamento isonômico, de respeito ao consumidor, de transparência e responsabilização.

No âmbito da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), por exemplo, várias estratégias têm sido debatidas para minorar essas dificuldades, principalmente no campo tributário. O problema envolve outras questões, ainda mais graves, alcançando as bases da própria democracia.

É por demais simplista o raciocínio de que as plataformas digitais são companhias privadas, utilizadas por quem desejar, e as empresas, em nome do direito de propriedade e do livre mercado, podem escolher, ao seu alvedrio, quem pode utilizar o serviço e quem não pode, impedindo, por decisões unilaterais, pessoas e instituições de acessá-las.

A despeito de muitas exclusões parecerem, à primeira vista, corretas, nos casos de disseminação de informações falsas, de discursos de ódio e outras mazelas do comportamento humano, há de se convir que o poder de decidir sobre isso é muito concentrado. Embora as plataformas tenham se tornado a principal via de debater e disseminar ideias, o controle social ou institucional revela-se claramente insuficiente. É como se uma empresa que administrasse uma rodovia pudesse arbitrar unilateralmente quem trafega ou não por ela.

Um caso emblemático foi impedir o TCU de transmitir a sua sessão, que aconteceria no dia primeiro de fevereiro deste ano, ao vivo pelo YouTube. A plataforma justificou, segundo o site G1, que “conteúdos de terceiros” estariam sendo indevidamente utilizados pelo órgão de controle. Poderia ter acontecido com o Congresso Nacional ou o Supremo Tribunal Federal, por exemplo. Sem transmissão ao vivo, em tempos de pandemia, não há sessão, porque o acesso presencial do público está restringido.

Parece óbvio que um algoritmo ou os dirigentes de uma empresa privada não podem ter o poder de deliberar isso sozinhos. É mais uma evidência de que o Brasil, a exemplo de outros países, precisa urgentemente discutir essa questão com mais profundidade.

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