Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Atricon orienta: recursos não aplicados na educação durante a pandemia devem ser utilizados até o fim de 2023

Uma nota recomendatória da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) orienta os órgãos de controle a alertar os gestores públicos sobre a necessidade de aplicar, neste ano, valores destinados à educação que não foram desembolsados em 2020 e 2021, anos afetados pela pandemia de covid-19. A Nota Recomendatória n° 02/2023 informa que será necessário repassar até o final do ano a diferença entre a cifra gasta naqueles dois anos e o valor determinado pela Constituição para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. O artigo 212 da Carta estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.


De acordo com o presidente da Atricon, Cezar Miola, dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) apontam que, “em 2021, pelo menos 1.076 municípios brasileiros não cumpriram essa regra”. A publicação traz também a orientação para que os tribunais fiscalizem se há, nas administrações locais, processos de planejamento para averiguação de necessidades e carências nas redes de ensino, envolvendo pontos como infraestrutura das escolas, acesso à internet, aquisição de materiais e transporte escolar.


A nota ainda destaca a necessidade de monitoramento da aplicação dos recursos públicos na área da educação conforme preveem os artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O documento alerta que, “fora dessas balizas, os gastos poderão ser considerados em desvio de finalidade”. Assim, por exemplo, dispêndios com programas de alimentação escolar e de assistência médica e social não poderão ser computados nesses cálculos. Além disso, a Atricon orienta que os Tribunais de Contas estimulem os gestores a adotar práticas de transparência ativa em todos os processos relacionados à educação.


O documento leva em consideração a Emenda Constitucional nº 119, de 2022, que afastou a responsabilização de gestores pelo não atendimento ao mínimo constitucional nos exercícios de 2020 e 2021, mas estabeleceu que Estados e Municípios devem aplicar neste ano os valores não executados.

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