Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Da elaboração pelos Tribunais de Contas da lista de inelegíveis

Por Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Da elaboração pelos Tribunais de Contas da lista de inelegíveis prevista no §5º do art. 11 da Lei nº 9.504/97 a partir do advento da Lei da Ficha Limpa

Autores: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Karine de Souza Zeferino Fonseca de Andrade

Resumo: Abordar-se-á a competência das Cortes de Contas no processo eleitoral brasileiro, decorrente do comando inserto no §5º do art. 11 da Lei nº 9.504/97, que lhes atribui a tarefa de encaminhar, em todo ano eleitoral, a listagem daqueles que tiveram suas contas “rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”. Nesse contexto, será levada em  consideração a alteração promovida pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa) no texto da Lei Complementar nº 64/90, que acrescentou à alínea “g” do inciso I do art. 1º a expressão “ato doloso de improbidade administrativa”, atrelando-lhe à noção de “irregularidade insanável”. A partir desse referencial teórico, propor-se-á uma leitura contextualizada das novidades decorrentes da mutação empreendida pela Lei da Ficha Limpa, realizando-se uma interpretação sistemática da matéria. Pretende-se, com isso, identificar quais os critérios devem ser utilizados pelos Tribunais de Contas para a formação do rol de responsáveis, de maneira
engajada com a nova realidade do processo eleitoral brasileiro.

Palavras-chave: Tribunais de Contas. Lei da Ficha Limpa. Inelegibilidade.

Confira AQUI a íntegra do Artigo Científico do Conselheiro, publicado pela Editora Fórum.

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