Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-PI orienta gestores a responder diagnóstico sobre educação quilombola e indígena

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), atendendo a solicitação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), está orientando os gestores municipais e estaduais da área de educação para o preenchimento do questionário do Diagnóstico Equidade, lançado pelo Ministério da Educação para identificar a realidade e a necessidade da implantação de políticas assertivas para a educação escolar quilombola e educação escolar indígena.

O questionário está disponibilizado no cadastro de avisos do Sistema de Avisos do TCE-PI e também foi compartilhado no grupo de whatsApp do GAEPE-PI, que inclui todos os membros da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Piauí (Undime-Piauí), bem como pode ser acessado no SIMEC/MEC, no módulo do Plano de Ação Articulada (PAR 4), uma nova aba chamada Diagnóstico Equidade.

O Diagnóstico Equidade é composto por um conjunto de perguntas relativas a políticas de promoção da equidade educacional, Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), educação escolar quilombola e educação escolar indígena.

Todas as secretarias estaduais e municipais do Brasil devem atender ao pedido de informações, que vão ajudar a implementar nas redes de ensino o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. O prazo para o preenchimento do questionário se esgotará 30 dias após a publicação da Resolução do FNDE sobre o novo ciclo do PAR, o que deverá ocorrer nos próximos dias

As respostas ao questionário vão ajudar o Ministério da Educação a melhor formular e implementar suas políticas de apoio aos entes subnacionais e auxiliará, igualmente, aos estados e municípios a construírem suas próprias ações e programas. Será o primeiro diagnóstico oficial sobre o tema previsto na Lei 10.639/2003, alterado posteriormente pela Lei 11.465/2008.

Fonte: Secom/TCE-PI

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