TCE-PA: Procuradoria aprimora atividades da unidade com inovações

A Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará vem adotando um conjunto de medidas de gestão e padronização de rotinas a fim de aperfeiçoar o exercício de suas atividades e de intensificar as parcerias com os demais órgãos deste Tribunal. Entre as mudanças, destaca-se a aprovação pelo Plenário do TCE-PA da Resolução nº 19.663/2024 (publicada no diário oficial no dia 17/09/2024), que regulamenta a gestão, o exercício das competências e as atividades da Procuradoria, sendo este um dos principais marcos gerenciais da atividade da PROJU. 

Foi adotado com a finalidade de implementar e de fortalecer as boas práticas de consultoria e assessoramento jurídico com vistas à consolidação de uma atuação preventiva, proativa e coordenada que assegure a juridicidade dos atos administrativos, dê segurança jurídica e torne previsível as manifestações jurídicas do órgão pela consolidação de entendimento, de precedentes e da padronização de modelos devidamente publicizados e aprovados pela Presidência do Tribunal. 

A PROJU disciplinou os seguintes tipos de manifestação jurídicas: Pareceres Modelos, Pareceres Referenciais, Pareceres Divergentes, Notas Técnicas, Notas Técnicas Conjuntas, Estudos Jurídicos, Consultas Internas, despacho de confirmação, despacho jurídico, dentre outros. Os pedidos de revisão de pareceres e das demais manifestações jurídicas também passaram a ser por escrito e lançados no sistema e-TCE. 

Adotou-se, também, a técnica visual law na elaboração das manifestações jurídicas, possibilitando a utilização de elementos textuais e visuais (print) que permitem a fácil constatação dos fundamentos utilizados e a verificação da contagem dos prazos. Para efetivar tais mudanças, houve a necessidade de alteração do sistema e-TCE, que está sendo feita com a participação da SETIN, para atender às novas funcionalidade e novidades trazidas pela Resolução nº 19.663/2024. 

Estão em curso amplas modificações dos tipos de manifestações do sistema expediente e processo, bem como estão sendo inseridos 20 modelos de pareceres para utilização da equipe técnica da PROJU, unificando entendimentos em temas como Licitações (Pregão; Contratação Direta e Instrumento Substitutivo de Contrato), Licença-Prêmio, Admissibilidade de Denúncia e Representação, Consultas, Pensão por Morte, Abono Permanência, Indenização de Férias, etc. 

Outra importante ação da PROJU é a contratação o Sistema Adv Box, que já está em fase final. O Sistema é uma solução para a gestão de processos judiciais, administrativos e internos de Procuradoria do TCE, essencial para aprimorar a eficiência, a organização e a transparência das atividades jurídicas, com a distribuição informatizada de expediente para manifestações, elaboração de relatórios gerenciais e a automação dos procedimentos internos, minimizando falhas humanas e garantindo maior conformidade com as normas e prazos legais. 

O Sistema Adv Box também conta com um gerenciador de tarefas que dinamiza o fluxo de trabalho (workflow) com métodos ágeis. Ele gera um sistema de pontuação por tarefas (encia, taskscore) que garante um fluxo de trabalho protegido e alertas de prazos para o responsável e para o gestor jurídico, garantindo segurança na delegação de tarefas. Notas técnicas – Com o objetivo de uniformizar entendimentos a Procuradoria elaborou três Notas Técnicas.

A primeira delas foi a nota técnica conjunta nº 001/2024 – PROJU/SEGP/SECIN/SEADM, que visa uniformizar e nortear a atuação deste Tribunal de Contas nas demandas pertinentes ao pagamento de valores que um servidor deixou de receber em vida, tais como dias trabalhados, acertos proporcionais de décimo terceiro, férias e outros benefícios. 

A nota técnica nº 001/2024 – PROJU possui a intenção de estabelecer, com base nas normas regimentais desta Corte de Contas, a competência para admissibilidade e análise de Petições e Requerimentos que visem ao reconhecimento de “vício transrescisórios” ocorridos no âmbito dos processos de prestação ou tomada de contas, quando já expirado o prazo para a interposição do “Pedido de Rescisão”, previsto no art. 273 do Regimento Interno. 

Já a nota técnica conjunta nº 002/2024 – PROJU/ECAV/SEADM visa uniformizar o entendimento sobre a competência para a instrução de processos sobre contratações acerca da participação em cursos, palestras, seminários, congressos e demais eventos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, oriundas das unidades setoriais e que são atualmente geridas pela Escola de Contas Alberto Veloso – Ecav, bem como da dispensa de documentos legais em contratações de baixa importância e de baixa complexidade. 

Está em fase de conclusão mais duas Notas Técnicas: uma sobre dispensa de estágio probatório e a outra sobre a fase administrativa do processo de aposentadoria. Banco de dados – Está sendo criado um amplo banco de dados da Procuradoria, organizado por temas, com todos os pareceres e despacho produzidos. 

Também está sendo elaborado um conjunto de pastas digitais com atos normativos e pesquisa doutrinária utilizados frequentemente pelo órgão, possibilitando a uniformização de conhecimento e o fácil acesso por todos os componentes da equipe técnica.

Fonte: TCE-PA