Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

A terminologia Jurisdicionado no âmbito dos Tribunais de Contas: Avanço ou Equívoco?

Marco A. C. Rockenbach

Com frequência, o termo jurisdicionado é encontrado em matérias midiáticas e discursos ligados à atuação dos Tribunais de Contas em relação aos gestores e órgãos que estão sob seu controle externo.

Com frequência, o termo jurisdicionado é encontrado em matérias midiáticas e discursos ligados à atuação dos Tribunais de Contas em relação aos gestores e órgãos que estão sob seu controle externo. No entanto, essa utilização pode parecer inconsistente à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88, que estabelece o Poder Judiciário como o único detentor do poder jurisdicional. Essa prerrogativa é conhecida como o princípio do monopólio da jurisdição.

Apesar das objeções, a utilização da referenciada terminologia justifica-se por um avanço técnico e linguístico, adaptado às peculiaridades da jurisdição exercida pelos Tribunais de Contas. Segundo a CF/88, artigo 71, esses tribunais são órgãos autônomos e independentes que desempenham o controle externo da administração pública. Sua função é definida pela doutrina majoritária como sendo sui generis, possuindo aspectos administrativos e judiciais que mesclam julgamento técnico e responsabilização de agentes públicos.

Jurisdição, no sentido clássico, refere-se ao poder do Judiciário de resolver litígios e proferir decisões em situações conflituosas. Embora os Tribunais de Contas não possuam jurisdição judicial, sua capacidade de emitir julgamentos técnicos e fiscalizar a gestão pública confere-lhes uma “jurisdição de contas”, expressão que o Ministro Ayres Britto usou ao tratar do tema no julgamento da ADI 4.190 pelo Supremo Tribunal Federal.

Para Carvalho Filho[[1]], o uso do termo atende à necessidade de uma designação apropriada para a relação de controle entre os Tribunais de Contas e os entes fiscalizados. Em reforço a essa perspectiva, o administrativista Ulisses Jacoby[[2]], fulcrando-se nas lições de Seabra Fagundes e Pontes de Miranda, afirma que “no atual modelo constitucional positivo, ficou indelevelmente definido o exercício da função jurisdicional pelos Tribunais de Contas”. Essa designação, segundo Fernandes, reconhece a especificidade e especialização das cortes de contas.

O renomado processualista Fredie Didier Júnior, em lição acoplada à exposição de motivos do Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso[[3]], aponta que a natureza jurídica das funções dos Tribunais de Contas permanece numa zona de interseção entre a administrativa e a jurisdicional. A LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) optou pelo termo “função controladora” para essas atribuições, reforçando a necessidade de exercê-las de forma processual.

Portanto, o emprego do termo jurisdicionado reflete a evolução doutrinária e a complexidade do papel dos Tribunais de Contas na fiscalização da gestão pública. Essa terminologia é não apenas justificada, mas essencial para captar a relação de sujeição jurídica-processual que existe entre o tribunal e seus fiscalizados, bem como contribui para um entendimento mais preciso e abrangente sobre a terminologia no direito administrativo e financeiro, reconhecendo a função técnica e de controle dos Tribunais de Contas.

Marco A. C. Rockenbach é secretário-geral da Presidência do TCE-MT

Mais recentes

34 anos de Atricon: comemorações contam com inauguração da nova sede e referência de desenvolvimento para sociedade

Atricon reforça compromisso com a primeira infância durante o III ENAPI

Sessão Solene na Câmara dos Deputados celebra os 34 anos da Atricon

34 anos de Atricon: nova sede amplia a capacidade de atendimento ao Sistema Tribunais de Contas

TCE-BA é o primeiro Tribunal de Contas do país a instituir Processo Estrutural de Controle

Leia também
Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Atricon, 34 anos: de uma reunião em Caldas Novas a uma entidade sem fronteiras

Em 26 de agosto de 1992, durante a 27ª Reunião do Conselho Dirigente do Centro de Coordenação dos Tribunais de Contas do Brasil, promovida pelo TCE de Goiás…
Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

34 anos de Atricon: uma trajetória a serviço da boa aplicação do dinheiro público

Neste mês de agosto, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon completa 34 anos de existência. São três décadas de uma trajetória que…
Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Atricon, 34 anos fortalecendo a unidade do Sistema Tribunais de Contas

Completar 34 anos é mais do que celebrar uma trajetória. É reconhecer a importância de uma instituição que, ao longo de mais de três décadas, ajudou a construir…