Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Doutorado do conselheiro Carlos Novelli reforça uso de soluções consensuais no âmbito dos Tribunais de Contas

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), José Carlos Novelli, defendeu, nesta quarta-feira (01), sua tese de doutorado, que traz uma relevante contribuição ao debate sobre a modernização do controle externo no Brasil.

Intitulada “A Mesa Técnica nos Tribunais de Contas: Uma Nova Alternativa para a Resolução de Conflitos na Administração Pública”, a pesquisa parte do diagnóstico de que o modelo tradicional, baseado em decisões hierárquicas e punitivas, já não responde de forma adequada à complexidade das demandas atuais.

>> Veja o roteiro da defesa da tese do conselheiro

O estudo propõe a transição para um modelo preventivo, orientador e dialógico, no qual os Tribunais de Contas atuam também como indutores de soluções mais eficientes e tempestivas. Nesse contexto, as mesas técnicas são apresentadas como instrumento de diálogo estruturado, capaz de reunir diferentes atores para a construção de soluções consensuais, sem prejuízo da proteção ao interesse público.

A tese se fundamenta, ainda, na teoria da justiça multiportas, ampliando o conceito de acesso à justiça para além do modelo exclusivamente judicial. A proposta reforça que a escolha do método de resolução deve considerar a natureza do conflito, priorizando mecanismos mais adequados e eficazes.

Outro ponto de destaque é a releitura do princípio da indisponibilidade do interesse público, demonstrando que soluções consensuais podem representar não uma renúncia, mas uma forma mais qualificada de concretização desse interesse.

A pesquisa também associa o uso das mesas técnicas ao direito fundamental à boa administração, defendendo decisões mais eficientes, transparentes e participativas, alinhadas aos princípios constitucionais.

Por fim, o trabalho evidencia a experiência prática do TCE-MT na institucionalização desse modelo, destacando a importância de critérios objetivos, controle jurídico e fundamentação adequada para garantir a legitimidade e a segurança das soluções construídas.

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