Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Fiscalizar enquanto é tempo

José Wagner Praxedes

Quem acompanha o noticiário está acostumado a ouvir julgamentos severos sobre os Tribunais de Contas. Boa parte deles nasce do desconhecimento: pouca gente sabe o que essas Cortes fazem, como decidem e por que existem. Mas seria desonesto atribuir toda a crítica à ignorância alheia. Há uma parcela procedente, e é dela que quero tratar, porque a resposta adequada não é o discurso institucional. É mudar o momento em que o controle acontece.

Comecemos pelo que a instituição é. O Tribunal de Contas não julga pessoas, não prende, não legisla e não administra. Julga contas e atos de quem gere dinheiro público, e o faz em uma posição singular no desenho do Estado brasileiro: auxilia o Poder Legislativo no que couber, sem lhe ser subordinado, e decide de forma colegiada. Seu universo de fiscalizados também é peculiar, porque não se limita ao Executivo. Vai da grande secretaria estadual à prefeitura de três mil habitantes, passando pelo Legislativo, Judiciário, Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas. Não há equivalente exato em outros arranjos institucionais, o que ajuda a explicar por que a instituição é tão frequentemente mal compreendida.

Vale lembrar de onde ela veio. O Tribunal de Contas brasileiro nasceu do Decreto nº 966-A, de 7 de novembro de 1890, por iniciativa de Ruy Barbosa, então Ministro da Fazenda. Vale a pena reter um detalhe da concepção original, porque ele ilumina o debate de hoje: Barbosa não desenhou um tribunal que chegasse depois. Desenhou um órgão de exame prévio, capaz de trancar a despesa antes que ela se consumasse. Esse desenho foi sendo esvaziado ao longo da República, e o controle migrou progressivamente para o momento posterior ao fato consumado. Ou seja, aquilo que hoje chamamos de fiscalização concomitante (fiscalização em tempo real) não é modernidade nem invenção recente. É o reencontro com uma intuição que estava na origem da instituição e que o tempo abandonou.

Por que isso importa tanto? Porque o controle posterior tem um limite estrutural, e é aqui que a crítica procedente encontra seu melhor argumento. Quando o dano ao erário já se consumou, recuperá-lo é difícil, lento e frequentemente frustrante. Não se trata de peculiaridade tocantinense nem brasileira: é assim em qualquer sistema de controle do mundo. O dinheiro desviado ou desperdiçado raramente volta por inteiro, e, às vezes, não volta em nada.

Os próprios números do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins demonstram isso com clareza, e prefiro apresentá-los a escondê-los. Em 2025, a Corte aplicou pouco mais de R$ 4,6 milhões em multas administrativas e arrecadou cerca de R$ 1 milhão, o equivalente a 21,7%. É um índice em evolução, mas revela o essencial: sancionar é relativamente simples, recuperar é que é difícil. Quem examina esse dado com honestidade chega a uma conclusão inevitável. Se o remédio posterior é limitado, é preciso agir antes.

Foi o que o TCETO passou a fazer de forma sistemática. Em 2025, das 3.870 ações de fiscalização realizadas, 3.115 foram alertas emitidos em processos de acompanhamento da gestão, algo em torno de oitenta por cento do total. O alerta é um instrumento simples e poderoso: identifica o sinal de que algo está saindo do rumo e comunica o gestor enquanto ainda há tempo de corrigir. Ao lado dele, o Procedimento Apuratório Preliminar permite examinar rapidamente uma notícia de irregularidade e abrir ao responsável a chance de sanar a falha antes que se instaure o processo capaz de resultar em multa. E, no campo das contratações, o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras, recebe eletronicamente os dados de editais, contratos, obras e medições de todos os jurisdicionados, o que permite ao Tribunal ver a compra enquanto ela acontece, e não anos depois. Nesse mesmo exercício, foram realizadas 2.568 fiscalizações concomitantes, acima das 1.981 previstas no plano anual.

Os resultados sugerem que o caminho é fértil. O índice de implementação, pelos jurisdicionados, das recomendações e determinações expedidas pela Corte alcançou 93,42% em 2025. Quando se avisa a tempo, o gestor em regra corrige. Vale dizer que essa aposta veio acompanhada de esforço formativo: foram quase oito mil participações de jurisdicionados em ações de capacitação ao longo do ano, com temas definidos a partir de consulta pública aos próprios gestores, que apontaram licitações, orçamento público e prevenção à corrupção como suas maiores demandas.

Convém enfrentar a objeção óbvia, e ela é legítima. Orientar não é administrar. O alerta não escolhe pelo gestor, não substitui sua competência discricionária nem antecipa julgamento sobre ato que a Corte poderá vir a apreciar. Ele apenas informa, em tempo útil, aquilo que de outro modo só seria dito quando não houvesse mais remédio. A decisão continua sendo de quem tem o mandato e a responsabilidade de decidir. O que muda é que ela passa a ser tomada com informação, e não no escuro.

Nada disso significa que o quadro esteja resolvido. Os Tribunais de Contas ainda não alcançam todas as falhas da administração pública, e seria ingênuo afirmar o contrário. A tecnologia ajudou muito, e tive oportunidade de registrar essa transformação em “TCETO do Papel ao Digital”, livro que publiquei em 2024 sobre os trinta e cinco anos da Corte tocantinense, mas ferramenta não substitui capacidade analítica. Aqui cabe uma palavra franca sobre as próprias Cortes: instituições que precisam avaliar economicidade, eficiência e resultado de políticas públicas dependem, cada vez mais, de especialização técnica em seus quadros e em sua composição. A crítica sobre esse ponto existe, é legítima em uma democracia, e a melhor resposta a ela não é o silêncio, e sim o investimento contínuo em qualificação.

Nada disso é abstrato para quem está do lado de fora. O cidadão que nunca ouviu falar de um Tribunal de Contas se beneficia dele todos os dias, ainda que não saiba. Beneficia-se quando uma obra malfeita precisa ser refeita, quando um aterro sanitário sai do papel, quando um transporte escolar irregular é substituído, quando um estoque de medicamentos é fiscalizado, quando o recurso que sustenta a escola e o posto de saúde é preservado, e quando o controle externo se debruça sobre a primeira infância para verificar se saúde, educação e assistência social chegam de fato à criança, como faz o programa TCE de Olho no Futuro nos 139 municípios tocantinenses. Foi para isso que a Corte destinou boa parte de suas ações no ano passado, com fiscalizações voltadas à extrema pobreza, ao acesso a serviços básicos e à saúde, várias delas nascidas de sugestões da própria população.

Divulgar esse trabalho não é vaidade institucional. É condição para que o controle externo cumpra sua função, porque uma instituição que a sociedade não compreende é uma instituição que a sociedade não defende. Mas a melhor divulgação continua sendo o resultado. E o resultado que mais importa não é o número de irregularidades encontradas, e sim o número de danos que deixaram de acontecer, porque alguém chegou a tempo de avisar e evitar.

José Wagner Praxedes é conselheiro decano do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO)

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