Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Nota à imprensa sobre a indicação de conselheiros para o TCE de Mato Grosso

Ante as reiteradas notícias acerca da possível aposentadoria de conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cujas vagas são de indicação do Poder Executivo, e do surgimento de nomes de ex-secretários de estado e parlamentares para ocupá-las, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e a Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) do Brasil – AUDICON vêm a público esclarecer o seguinte:

Desde 1988 a Constituição Federal determinou que três vagas de conselheiros dos Tribunais de Contas fossem indicadas pelo Poder Executivo, com aprovação do Poder Legislativo. Dessas três vagas, uma seria de livre escolha do governador, outra a partir de lista tríplice dentre os integrantes da carreira de Auditores (Conselheiros Substitutos) e outra a partir de lista tríplice dentre os membros do Ministério Público de Contas.

A esmagadora maioria dos Tribunais de Contas brasileiros já conta na sua composição com pelo menos um conselheiro oriundo das referidas carreiras técnicas. Passados 24 anos de vigência da Constituição Federal, Mato Grosso é um dos últimos estados do Brasil em que o modelo constitucional de composição dos tribunais de contas ainda não foi devidamente consolidado.

A ATRICON e a AUDICON manifestam sua confiança nos Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Mato Grosso, na certeza de que observarão fielmente as regras constitucionais e a robusta e sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando do preenchimento da próxima vaga de indicação do Poder Executivo. Isso significa que a primeira vaga que surgir será preenchida mediante lista tríplice pelo critério de antiguidade dentre os integrantes da carreira de Auditores (Conselheiros Substitutos) e a segunda dentre os membros do Ministério Público de Contas.

A ATRICON e a AUDICON acompanham atentamente a evolução dos fatos e adotarão todas as medidas porventura necessárias para assegurar o cumprimento e a efetividade das normas constitucionais.

Brasília, 27 de março de 2014

 Conselheiro VALDECIR PASCOAL           Ministro Substituto MARCOS BEMQUERER

 Presidente da ATRICON                                     Presidente da AUDICON


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