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Agenda do Controle

TCU examina regularidade da requisição de pessoal pelos TREs

O Tribunal de Contas de União (TCU) realizou auditoria nos tribunais regionais eleitorais (TREs) do Distrito Federal e dos 26 Estados do País para examinar a regularidade das requisições de pessoal por esses órgãos. Mais especificamente, verificou-se a adoção, pelos TREs, de providências anteriormente determinadas por esta Corte quanto à efetivação de servidores da Justiça Eleitoral, em substituição a servidores requisitados de outros órgãos.

Em auditoria de 2011, o TCU havia determinado aos TREs que encaminhassem plano de ação sobre a devolução de servidores requisitados aos respectivos órgãos de origem e sobre a adequação do percentual de serventuários aos normativos do setor. Os TREs também deveriam fazer constar, nos processos de requisição, justificativa acerca das necessidades de pessoal enfrentadas pelos cartórios eleitorais.

O grande número de servidores requisitados pela Justiça Eleitoral decorre da insuficiência do quadro funcional e da sazonalidade das atividades. No entanto, irregularidades são frequentemente encontradas, a exemplo de: tempo excessivo de requisição, requisição de funcionários terceirizados de outros órgãos e ocupação de chefias de cartórios eleitorais por pessoas estranhas ao quadro da Justiça Eleitoral.

Conforme assinalado pela equipe do tribunal, os objetivos deste processo de fiscalização foram alcançados, pois a maioria dos TREs implementaram as ações corretivas determinadas pelo TCU. Até setembro de 2013, 89% dos TREs (24) haviam encaminhado os respectivos planos de devolução de servidores requisitados ou haviam efetuado as devoluções. Não encaminharam planos de ação os TREs dos estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Roraima, para os quais foi emitida nova determinação.

A auditoria nos 27 TREs contribuiu para a melhoria da gestão de pessoas da Justiça Eleitoral, de acordo com o relator, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. Os TREs saíram de uma situação em que quase todos possuíam pessoas requisitadas, em desacordo com as normas vigentes, para uma situação em que 41% (11 TREs) estão plenamente regularizados. De acordo com os planos de devolução, 74% dos TREs (20) terão efetuado, até 2018, as respectivas devoluções de pessoal requisitado.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1229/2014 – Plenário
Processo: 014.770/2009-9
Sessão: 14/05/2014
Secom – AB
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: [email protected]

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