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TCE-PR: Ex-diretores da Ferroeste devem R$ 28,2 mil em patrocínios indevidos

A realização de quatro eventos estranhos à principal atividade da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste), entre março e maio de 2009, embasou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para que a companhia seja ressarcida em R$ 28.201,26, corrigidos da data dos gastos. O valor financiou apoio a encontros realizados, no período, em Curitiba, Francisco Beltrão (Região Sudoeste) e Foz do Iguaçu (Oeste).

Nenhum deles, porém, segundo o TCE, teve relação direta com o transporte logístico pela malha ferroviária. Os temas patrocinados referem-se a impactos regionais da crise financeira mundial (em duas oportunidades, a um custo de R$ 25 mil), agroecologia (R$ 2.894,76 com material de escritório) e desigualdade no mercado de trabalho (R$ 306,50 pagos como ajuda de custa ao palestrante).

Conforme decidiu o Pleno do órgão de controle, na última quinta-feira (19 de julho), tais despesas são incompatíveis com a finalidade da Ferroeste. A sociedade de economia mista, cujo maior acionista é o governo estadual (cerca de 80% do capital), movimentaria até 1,5 milhão de toneladas, principalmente em grãos, no corredor ferroviário de 250 quilômetros que liga Cascavel (Oeste) a Paranaguá (Litoral) e corta 11 municípios paranaenses.

“Ainda que aceite as contrarrazões de que não há indícios de promoção pessoal do gestor e demais diretores da entidade, adoto integralmente as posições dos setores desta Corte”, afirmou o relator da Tomada de Contas Extraordinária (Processo 393478/10), conselheiro Caio Soares, ao justificar aos responsáveis pela despesa por que o desembolso foi irregular e, portanto, sujeito a ressarcimento. O relatório técnico que originou a comunicação da irregularidade, contendo 189 páginas, foi produzido pela 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal.

Os ex-diretores Samuel Gomes dos Santos (presidente), Paulo David da Costa Marques (administrativo-financeiro) e Lino Antonio Campos Gomes (produção), terão de, conjuntamente, devolver a verba. Além disso, caso não apresentem recurso modificando a decisão do TCE, estão sujeitos ao pagamento de multa por ato administrativo ilegal.

A penalização financeira, cabível mesmo que não tenha havido dano à companhia, é individual aos ordenadores dos gastos e totaliza R$ 1.308,48 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g” da Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Santos, Marques e Gomes podem recorrer do julgamento ingressando com recurso ao Tribunal Pleno, dentro dos prazos previstos. Cabe Recurso de Revista até 15 dias contados da publicação da decisão, no Diário Eletrônico, veiculado diariamente no site do TCE.

Serviço:

Acórdão: nº 2.101/12 – Tribunal Pleno
Processo: nº 393478/10 – Tomada de Contas Extraordinária
Relator: conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares

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