Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-PR instaura levantamento sobre gastos dos municípios com terceirizações

Pleno_TCE-PRUma análise preliminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) apontou que, em dois anos, os 399 municípios paranaenses gastaram quase R$ 435 milhões na terceirização de serviços jurídicos, de contabilidade e de tecnologia de informação. Os números se referem aos anos de 2012 e 2013 e foram levantados a partir de proposição do conselheiro Ivens Linhares, vice-presidente do TCE-PR.

Na sessão de quinta-feira (20 de fevereiro), o Pleno do Tribunal aprovou a instauração de um procedimento de Levantamento em relação a esses gastos. O objetivo do trabalho é elaborar um diagnóstico das terceirizações, sob os enfoques da legalidade e da economicidade.

Os gastos com terceirizações serão comparados com dados de receita corrente líquida e de população de cada município, além da estrutura disponível de servidores efetivos e comissionados de cada uma dessas áreas, com o respectivo valor médio de remuneração.

O Levantamento é um procedimento previsto no artigo 256 do Regimento Interno do TCE-PR e visa conhecer em detalhes o funcionamento das entidades e programas, bem como identificar objetos e procedimentos de fiscalização e avaliar a viabilidade de realizá-los.

Para a condução dos trabalhos será nomeada uma comissão multidisciplinar de servidores do Tribunal de Contas. A equipe vai elaborar um relatório com as irregularidades detectadas e indicará os municípios que não possuem uma estrutura mínima nessas áreas analisadas.

Do total identificado pelo cruzamento de informações nas unidades técnicas do Tribunal, R$ 323,35 milhões (quase 75% do total) foram utilizados em serviços de tecnologia da informação; R$ 75,19 milhões em contabilidade e R$ 35,87 milhões na área jurídica.

Sistemática

No ofício em que pediu a abertura do Levantamento, o conselheiro Ivens Linhares sugeriu uma sistemática para análise dos dados já levantados, que vai se basear nos seguintes itens:

 1) Comparação do custo da despesa com pessoal efetivo e comissionado em cada uma das áreas indicadas, com os respectivos gastos com as terceirizações, para avaliar a proporcionalidade do valor pago aos contratados, nos termos do item IV da parte dispositiva do Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

 2) Comparação do valor da terceirização, por área de atividade, com a receita corrente líquida, visando à verificação dessa proporcionalidade em termos orçamentários.

3) Comparação do somatório da despesa com pessoal efetivo e comissionado em cada uma das áreas indicadas e dos respectivos gastos com as terceirizações, com a população do município, para obtenção de um valor per capita.

Fonte: TCE/PR

Mais recentes

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Leia também

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

Encontro reuniu representantes dos Tribunais de Contas para testar a nova metodologia e preparar o início do projeto piloto, etapa decisiva para o ciclo de 2027

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

A intenção é subsidiar os gestores públicos na tomada de decisões seguras e transparentes frente a cenários de risco. 

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Com 54 páginas, a publicação reúne orientações técnicas e recomendações para qualificar o planejamento, a execução, a fiscalização e a avaliação das campanhas publicitárias realizadas pelo setor público.