Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCU estuda novas regras de cálculo dos coeficientes do FPE

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento de auditoria para padronizar o entendimento, junto aos diversos órgãos e entidades envolvidos no processo de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), sobre a nova forma de cálculo dos coeficientes individuais de participação e o acompanhamento da distribuição dos recursos.

A atuação do TCU se deu em razão de modificações nos critérios de fixação dos coeficientes de participação introduzidas pela Lei Complementar 143/2013. A norma prorrogou até 31/12/2015 a aplicação dos coeficientes individuais de participação vigentes até então, e definiu novos critérios de rateio para aplicação a partir de 1/1/2016. As alterações introduzem atualização nos valores a serem repassados com base na inflação e na variação do PIB, e envolvem também critérios demográficos e econômicos, como a renda domiciliar per capita.

Para discutir a nova sistemática de rateio do FPE, o tribunal promoveu reuniões com representantes dos órgãos envolvidos no processo de distribuição dos recursos: a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Banco do Brasil (BB). Foi abordada, entre outros assuntos, a periodicidade de apuração e de comunicação aos órgãos envolvidos do valor da variação acumulada do IPCA (índice de preços ao consumidor amplo) e do valor da variação real do produto interno bruto (PIB) do ano anterior ao ano considerado para base de cálculo. Também foram efetuadas simulações do cálculo dos coeficientes e dos valores a serem distribuídos segundo a nova sistemática do FPE, válidas a partir de 2016.

O estudo realizado servirá de subsídio à elaboração da instrução normativa que disciplinará o encaminhamento pelo IBGE ao TCU, a partir do próximo exercício, dos dados necessários ao cálculo dos coeficientes individuais de participação do FPE e também ao acompanhamento da distribuição dos recursos aos beneficiários do fundo.

O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 318/2015 – Plenário
Processo: 011.825/2014-6
Sessão: 25/2/2015
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: [email protected]

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500

Mais recentes

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Iniciam tratativas com o Ministério do Meio Ambiente para fortalecer educação ambiental nas escolas

Presidente Edilson Silva recebe Medalha de Ordem de Mérito de Contas do TCM-PA

TCE-PR amplia transparência sobre julgamentos de contas municipais

Leia também

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

O instrumento tem como propósito qualificar o uso dos dados educacionais, especialmente os do Censo Escolar, como base para a fiscalização, a prevenção de irregularidades e o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Iniciam tratativas com o Ministério do Meio Ambiente para fortalecer educação ambiental nas escolas

A partir das tratativas, a Atricon e o MMA deverão avaliar as frentes de atuação que poderão integrar o futuro acordo, incluindo iniciativas de orientação, formação, monitoramento e estímulo à implementação da educação ambiental nas escolas públicas.

Presidente Edilson Silva recebe Medalha de Ordem de Mérito de Contas do TCM-PA

O presidente da Atricon recebeu a Medalha de Ordem de Mérito de Contas “Governador Alacid da Silva Nunes” no Grau de Comendador. A comenda representa a maior honraria concedida pelo TCM-PA.