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TCE-AC e prefeitura de Rio Branco assinam termo de cooperação técnica

DSC_0027_CopyA Presidenta do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), Conselheira Naluh Gouveia e o Prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, assinaram na segunda-feira, 20, um termo de cooperação técnica, com o objetivo de confirmar apoio técnico na execução de ações voltadas ao desenvolvimento institucional. Estiveram presentes a Controladora-Geral do Município, Ada Derze, o Procurador do Município, Pascal Khalil, e o secretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil do Município, Rodrigo Chaves.

O termo estabelece a cooperação entre o TCE e o município de Rio Branco, no que diz respeito ao desenvolvimento, coordenação e efetivação de ações que visam ao aprimoramento das atribuições constitucionais e legais de Rio Branco. Entre as ações propostas está o aperfeiçoamento mútuo dos procedimentos para a implementação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o estabelecimento de políticas e soluções de tecnologia da informação nas áreas de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional.

O prefeito Marcus Alexandre explica que a parceria proporciona melhorias nos deveres do município com o TCE. “A prefeitura cumpriu integralmente a prestação de contas digital, conforme foi orientado pelo Tribunal, esse termo também aborda essa busca do município de estar em dias com as resoluções.”, disse.

Na mesma ocasião foi celebrado um acordo entre a AMAC (Associação dos Municípios do Acre), o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e o TCE. O acordo é uma parceria para a execução de ações estratégicas e intercâmbio de informações, visando procedimentos que contribuam para a prática da Lei Complementar Federal nº 123/06 nos municípios acreanos, lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Após a assinatura dos termos, o prefeito Marcus Alexandre entregou um documento à Presidenta autorizando o acesso às contas bancárias do município de Rio Branco, cumprindo a Resolução TCE-AC Nº 87/2013.

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