Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Editorial do Jornal Zero Hora sobre Lei de Acesso à Informação

Na edição do dia 6 de março, o Jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS), expressou opinião a respeito da Lei de Acesso à Informação, assunto de interesse da Atricon.

A diretoria da Atricon pretende inserir no planejamento estratégico 2012-2017, que será aprovado em reunião nos dias 15 e 16 de março, em Brasília, meta visando orientar os Tribunais de Contas a serem guardiões tanto da Lei Complementar 131/2009 (que acrescenta dispositivos à LRF, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a gestão pública) quantro da Lei 12.527, a Lei de Acesso à Informação:

06/03/2012 | N° 12511

OPINIÃO DA RBS

Cultura da transparência

A pouco mais de dois meses do prazo previsto para vigorar na prática, a Lei do Acesso à Informação promete uma verdadeira revolução na forma como poder público e cidadão se relacionam. Ao determinar que dados de interesse coletivo devam ser divulgados quando requeridos por qualquer brasileiro, a inovação vai exigir uma mudança cultural tanto por parte da população quanto dos órgãos públicos de diferentes poderes, nas esferas municipal, estadual e federal. A população precisará aprender a conviver com esse direito. O setor público terá que se adaptar em tempo recorde para conviver com demandas que já deveriam estar sendo atendidas há no mínimo 20 anos, num país no qual o sigilo de documentos oficiais é uma tradição de cinco séculos.

De um e outro lado, é importante haver a consciência de que uma mudança dessa magnitude leva tempo para ser posta em prática. Esse tempo, porém, não poderá se estender além do prazo previsto pelo novo texto legal, para que, diante de uma eventual frustração quanto aos resultados, as mudanças não venham a cair em descrédito. Hoje, o Estado se considera, discricionariamente, o proprietário da informação. Com a legislação, este controle passa para as mãos do cidadão, ficando ao poder público apenas o papel de guardião. Na prática, portanto, a mudança deverá permitir que qualquer cidadão obtenha, em curto prazo, informações que vão desde as relativas a investimentos em educação e iluminação pública no bairro no qual reside, por exemplo.

A democracia só tem a ganhar quando os cidadãos passam a contar com mais mecanismos de vigilância da máquina administrativa, acessando informações até agora mantidas sob inexplicável sigilo. Por isso, a sociedade e o setor público precisam fazer com que a nova lei venha a atender as expectativas, contribuindo para melhorar a eficiência dos serviços oficiais.

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