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TCE do Paraná corrige valor das multas administrativas em 5,64%

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) corrigiu em 5,64% o valor das multas administrativas aplicadas aos gestores com irregularidades. Com o reajuste, que obedece à variação do Fator de Conversão e Atualização (FCA), a menor multa passou de R$ 130,85 para R$ 138,23 e a maior, de R$ 2.616,15 para R$ 2.763,70. Os valores, publicados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) da última quarta-feira (23), estão em vigor.

A Portaria nº 166/13, que estabelece a correção, modifica os valores previstos no Artigo nº 87 da Lei Orgânica do TCE, em seus incisos I, II, III, IV e V. O referido dispositivo determina que “as multas administrativas serão devidas independentemente de apuração de dano ao erário e de sanções institucionais, em razão da presunção de lesividade à ordem legal”.

São passíveis de multa gestores que prestarem contas em atraso, deixarem de apresentar documentos, sonegarem processos ou informações em inspeções in loco e não realizarem objetos de convênio, entre outras irregularidades.

 
MULTAS ADMINISTRATIVAS TCE – VALORES

INCISOS Valor Original – LC 113/2005 Valor Referência 2012 Variação FCA Valor Atualizado2013
I R$ 100,00 R$ 130,85 5,64% R$ 138,23
II R$ 200,00 R$ 261,69 5,64% R$ 276,45
III R$ 500,00 R$ 654,23 5,64% R$ 691,13
IV R$ 1.000,00 R$ 1.308,48 5,64% R$ 1.382,28
V R$ 2.000,00 R$ 2.616,15 5,64% R$ 2.763,70

Fonte: TCE/PR

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