A Constituição Federal de 1988 deu o melhor caminho
* Antonio Roque Citadini
No último dia 18 de fevereiro, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Claudia Fernanda de Oliveira Pereira, publicou artigo no site do Conjur, com críticas ao atual modelo dos Tribunais de Contas.
A matéria traz proposta de ampla mudança que pode ser resumida em dois pontos: o provimento dos cargos de Conselheiro através de concurso público e a criação de um Conselho de Controle, nos moldes do CNJ.
Para justificar a tese, a autora lista apontamentos contra Conselheiros, que incluem inquéritos e denúncias da mídia. Talvez coubesse aqui um parênteses para lembrar que problemas da mesma natureza também são enfrentados por outros setores do funcionalismo público, como se pode ver diariamente através da mídia.
Entende-se, com o artigo, que todos os males que levariam às imperfeições do sistema repousam na forma do provimento do cargo de Conselheiro. Este modelo foi estabelecido pela Constituição Democrática de 1988. O concurso público é, portanto, tido pela autora como o grande e revolucionário remédio para todas as falhas dos Tribunais de Contas.
É sabido que o concurso é largamente utilizado para prover acesso a cargos públicos em muitos países. No entanto, é igualmente evidente que esta fórmula não é unanimidade para os cargos de natureza de controle, como são os Tribunais de Contas.
Em muitos países essa sacralização dos concursos públicos simplesmente não existe.
Nos Estados Unidos (que, diga-se, não chega a ser exatamente uma República de Bananas) esse mecanismo de seleção não é usado em diversas áreas, como, por exemplo, para a composição de cargos no Judiciário. Frequentemente é utilizado o sistema de nomeações diretas pelo Executivo ou de eleições, promovendo participação mais direta para a população.
Não se pode perder de vista que os concursos públicos no Brasil, notadamente para os cargos de carreira de Estado, estão restritos, em geral, a uma elite de classe média e aos familiares de outros funcionários públicos, que possuem recursos para fazer boas escolas e bons cursinhos.
Cursinhos esses que, não raro, possuem em seus quadros de professores justamente os organizadores das provas classificatórias. Essa faixa da população tem força na sociedade e escolhe os seus para os melhores postos da Nomenklatura.
Como se vê, nem de longe, os concursos traduzem a melhor solução para todos os problemas, até porque, não nos esqueçamos, a quantidade de máculas que surgem nesses processos seletivos não pode ser desprezada.
O segundo ponto proposto pela Procuradora trata da criação de um Conselho, a exemplo daqueles existentes no Judiciário e no Ministério Público, para controle das ações dos TCE’s.
Sem pretender me aprofundar na sistemática que vigora sobre esse tipo de instituição, lembro das críticas que sobre eles pesam, seja aqui, seja no exterior, posto que, rapidamente, eles podem se tornar defensores das corporações e não mais seus fiscais.
O vento democrático trazido pela Constituição de 1988 frequentemente irrita as corporações do Estado que sempre querem avançar suas competências no espaço republicano. Este é o ponto que traduz o centro da luta que se trava contra o Legislativo e também contra o Executivo, procurando enfraquecê-los para que eles deem lugar à nomenklatura trazida por concursos.
Ainda é melhor o modelo democrático de 1988.
* Antonio Roque Citadini é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)