Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

A reforma tributária e os Tribunais de Contas

Cezar Miola

A reforma aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 representa uma das mudanças mais relevantes no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988 (e também da anterior, se pode dizer). Seu objetivo central é simplificar a complexa estrutura de tributos sobre o consumo, substituindo um conjunto fragmentado de impostos e contribuições por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de caráter nacional, além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Busca-se, assim, conferir maior neutralidade, reduzir distorções econômicas, simplificar operações e controles e proporcionar segurança jurídica, ao mesmo tempo em que se garante a manutenção da carga tributária global. Trata-se de um passo fundamental para fomentar o desenvolvimento econômico e oferecer condições mais previsíveis ao setor produtivo e ao cidadão.

Nesse novo arranjo, o Comitê Gestor do IBS assume posição central. Caberá a ele a administração do imposto, a definição de regras operacionais e a distribuição das receitas arrecadadas entre Estados e Municípios, garantindo a transparência e a equidade federativa. Para que possa desempenhar essas funções com eficiência, o Comitê contará com receitas próprias, oriundas de um percentual da arrecadação do IBS, destinadas à sua manutenção administrativa e operacional. A criação desse organismo autônomo, dotado de competências técnicas e de representação paritária, visa assegurar a gestão profissionalizada do tributo, à parte de disputas políticas que poderiam comprometer a repartição justa e regular dos recursos.

Os Tribunais de Contas (TCs), por sua vez, atuando agora conjuntamente, num colegiado inovador à luz da nossa história constitucional, terão papel relevante nesse novo cenário. Já há alguns anos, essas Casas vêm desenvolvendo seu campo de atuação para além do exame das despesas públicas, fiscalizando também a arrecadação e a gestão da receita. Tal tendência se reforça no contexto atual, em que também caberá a esses Tribunais estimular que Estados e Municípios (sobretudo) organizem carreiras de fiscalização e estruturas adequadas para acompanhar a arrecadação – agora, em articulação com a União. Com a instituição do IBS e a criação do respectivo Comitê Gestor, ampliam-se as competências dos TCs. Isso porque essas instituições deverão fiscalizar as contas a serem prestadas pelos gestores do Comitê e exercer o controle externo em relação às suas atividades, nos termos do artigo 156-B, inciso IV, da Constituição da República (incluído pela citada Emenda nº 132/2023), e da lei complementar regulamentadora.

Trata-se de responsabilidade de grande envergadura, dada a complexidade das atribuições do Comitê Gestor e o vultoso montante de recursos por ele administrados. Ao atuarem em mais essa dimensão, os Tribunais de Contas estarão também ajudando a promover a justiça fiscal, a equidade federativa e, em última análise, contribuindo para se viabilizar a implementação de políticas públicas e a concretização dos direitos fundamentais.

Cezar Miola é conselheiro do TCE-RS e vice-presidente da Atricon

Artigo originalmente publicado no Estadão em 10.11.2025

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