Todos aqueles responsáveis e interessados, que possuem obrigações perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) devem ficar atentos: as publicações referentes aos atos processuais e administrativos estão sendo realizadas exclusivamente pelo Diário Oficial Eletrônico da Corte (DOE-TCE) desde o início de janeiro. A medida reduz custos e agiliza a comunicação.
Entre os meses de setembro e dezembro de 2013, as publicações foram concomitantes no DOE-TCE e no Diário Oficial do Estado, conforme Resolução TC 262/2013.
Pelo sistema do Diário Eletrônico, o interessado pode se cadastrar e incluir palavras-chave de interesse. Assim, sempre que o termo for publicado será enviado, por e-mail, um alerta.
Nos termos do artigo 181 da Lei Orgânica do TCE-ES, a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial do Tribunal de Contas. O acesso ao conteúdo é gratuito e independe de prévio cadastro.