Arquivos: Arcervo Técnico dos Tcs

Controle das Políticas Públicas pelo Tribunal de Contas

O dever de prestar contas e a necessidade de controle do poder são dois importantes
pilares das democracias republicanas, que visam, em especial, a proteção e o bom uso
dos recursos públicos. Nesse contexto, tendo por certo que o Tribunal de Contas do
Brasil é incumbido constitucionalmente do controle externo, seria essa Corte competente para fiscalizar especificamente as políticas públicas? Para responder a tal questionamento, este artigo se propõe a analisar as doutrinas da separação dos poderes e do poder discricionário da Administração, argumentando que tais não se sustentam como óbices ao controle externo dessas políticas, mormente em face de princípios constitucionais e das competências outorgadas ao Tribunal de Contas pela Constituição de 1988.

O Papel Pedagógico/Orientativo dos Tribunais de Contas.

Entre as características das Cortes de Contas existe a prerrogativa de atuação de forma preventiva, podendo ser de maneira ativa, ou seja, antes da irregularidade ou de maneira reativa, evitando-se novos erros. O papel pedagógico e informacional dos TC´s não está previsto na Constituição Federal, mas sim em leis infraconstitucionais, leis orgânicas dos
tribunais e em seus planos estratégicos. Essa atuação didática tem como proposta a
ampliação da efetividade, com mais ênfase na orientação e menos na sanção, considerando
que o consenso e as recomendações têm grande potencial de gerar mais resultados positivos
do que as ações punitivas aplicadas por si só.